Beneficiário do seguro: entenda aqui quem pode ser incluído
Existe no mundo alguma coisa mais importante do que o bem-estar da nossa família? Dificilmente alguém argumentaria ter prioridades mais relevantes! E se você é um dos provedores da sua casa, tem motivos de sobra para se cercar de todos os cuidados possíveis. Por isso, beneficiário do seguro é um tema que deve interessar a você.
Afinal, o que acontecerá com seus filhos, cônjuges e pais idosos se um dia você vier a faltar? Essa preocupação é saudável porque nos motiva a agir. Por isso, vamos falar neste post sobre um assunto fundamental caso você deseje contratar um seguro de vida: o beneficiário do seguro.
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O que significa, exatamente, ser o beneficiário do seguro?
Quando contratamos um seguro, geralmente, estamos acostumados a sermos nós mesmos os beneficiários. Em outras palavras, o signatário e o beneficiário do seguro são a mesma pessoa.
É o que acontece, por exemplo, quando contratamos o serviço para nosso carro. Caso algum sinistro venha a ocorrer, é o proprietário do veículo que recebe a indenização.
No seguro de vida, por motivos óbvios, nem sempre isso é viável. Existe a possibilidade de o próprio contratante receber a indenização no caso de invalidez permanente ou temporária para o trabalho (ou outras coberturas correlatas). Mas se o valor for referente ao falecimento, quem o recebe é a pessoa indicada na apólice: o beneficiário do seguro.
Quais são os tipos de seguros?
Os seguros de vida têm os mesmos objetivos:
• garantir proteção patrimonial: impede que a família caia em dívidas e perca o patrimônio acumulado caso o provisor venha a falecer;
• promover a sucessão: em empresas, garante que os bens e ativos serão repassados para os que seguem na linha sucessória do negócio e, em base familiar, garante a transmissão de bens;
• fornecer hedge no período de acumulação do patrimônio: proteção a famílias que ainda não acumularam um patrimônio;
De modo geral, o seguro de vida cobre morte natural e acidental. Mas também pode oferecer cobertura para casos de invalidez permanente ou temporária, ou mesmo garantir uma indenização em casos de doenças graves.
Além dessas condições gerais, existem diferentes tipos de seguros que divergem na duração e na possibilidade de resgatar a apólice ainda em vida. São basicamente 4 tipos.
Seguro tradicional
Esse tipo de seguro fornece uma cobertura vitalícia, pelo tempo em que o segurado paga o prêmio. Dessa forma, se o usuário parar de pagar, o contrato é cancelado. Embora o segurado possa desistir a qualquer momento, ele não tem condições de reaver o valor que já foi pago, como ocorre no tipo resgatável.
Os planos do seguro tradicional geralmente são mais baratos do que os resgatáveis. Por isso, se o desejo for economizar, o ideal é uma apólice tradicional.
Seguro resgatável
Como o nome sugere, o usuário tem a possibilidade de resgatar parte do prêmio pago à seguradora após um prazo de carência definido pela empresa, que geralmente fica em torno de 2 anos.
No seguro resgatável, o segurado compra a apólice e a paga por um prazo específico. Após esse período, ele para de pagar e fica protegido por tempo indeterminado, ou até resgatar o prêmio pago. Nesse tipo de plano, não há reenquadramento etário.
Essas vantagens fazem o seguro resgatável ser mais caro. Por isso, ele é muito recomendado para pessoas com mais idade que possuam recursos suficientes para arcar com essa despesa e desejam planejar sua sucessão.
Seguro temporário
Aqui, o prêmio não pode ser resgatado. É semelhante ao seguro tradicional, mas é válido por um tempo determinado, e será cancelado após esse prazo. Ele pode ou não ter reenquadramento etário, dependendo do contrato.
Essas características fazem o seguro temporário ser ainda mais barato do que o tradicional. Isso o torna interessante para, por exemplo, jovens que estão juntando seu patrimônio.
Pais de filhos pequenos também podem usar essa estratégia até que as crianças atinjam a maioridade ou ganhem independência financeira. Assim, o beneficiário do seguro estará seguro.
Seguro de acidentes pessoais
A cobertura para acidentes pessoais fornece um serviço mais simplificado e restrito: casos de invalidez temporária e morte acidental. Assim, ele será interessante para pessoas que focam na proteção a acidentes, como profissionais liberais que tenham uma renda dependente do seu trabalho.
Posso colocar como beneficiário do seguro alguém de fora da família?
Quando você contrata o serviço, tem total liberdade para incluir quem quiser como beneficiário do seguro.
Em muitos casos, inclusive, é conveniente incluir alguém que seja seu dependente, mas que não seja membro da família. Estamos falando de pessoas que fazem parte da chamada “família afetiva”, já que, por conta da ausência de vínculo biológico, provavelmente não participarão da sucessão.
Como escolher beneficiários?
Essa não é uma escolha simples, mas é bom lembrar que você pode deixar o seguro para quantas pessoas quiser. No entanto, é necessário ser específico na hora de registrar isso na apólice.
O seguro de vida serve para dar segurança financeira para as pessoas que você escolher, especialmente aqueles que sejam seus dependentes. Mas esse valor também pode ser direcionado para instituições. Então, você pode fazer alguns questionamentos para avaliar quem será o beneficiário do seguro.
• Seus pais precisarão de recursos para custear despesas médicas?
• Há familiares para os quais você gostaria de fornecer algum amparo financeiro?
• Seus filhos ou netos precisam do seu apoio financeiro para custear os estudos?
• Seus sócios terão condições de dar prosseguimento aos negócios caso você não esteja mais presente?
• Tem em vista alguma instituição (de caridade, religiosa ou educativa, por exemplo) que você gostaria de eleger como beneficiária do seguro?
• A resposta para essas questões pode dar a base suficiente para você escolher seu beneficiário.
Posso mudar os beneficiários?
Sim. Você tem o direito de alterar a lista de beneficiários a qualquer momento, quantas vezes quiser, sem a necessidade de justificar ou fundamentar as suas escolhas — desde que esteja em posse de todas as suas faculdades mentais.
Na realidade, recomenda-se que essa lista seja revista periodicamente. Com o passar do tempo, filhos nascem, ascendentes falecem, o relacionamento com primos e irmãos pode mudar e também o casamento pode chegar ao fim.
Existe um limite quanto ao número de beneficiários?
Tecnicamente, a lei não estabelece um limite quanto à quantidade de beneficiários do seguro. No entanto, quanto maior for o número, menor será o montante recebido por cada um deles. Por isso, não convém colocar muitas pessoas na sua lista.
No entanto, por mais que não haja limite legal, nada impede que seu seguro estabeleça algum número máximo. Por isso, não deixe de ler o contrato atentamente e consulte o seu corretor, caso tenha dúvidas.
O seguro de vida entra no inventário?
Uma das maiores vantagens de receber uma indenização de seguro de vida é o fato de que ela não é arrolada no processo de inventário. O falecimento de um ente querido já coloca a família em uma situação de extrema vulnerabilidade. Quando essa pessoa é um dos provedores da casa, somamos a isso o desamparo financeiro.
Mesmo que o falecido deixe algo — como dinheiro em uma poupança, automóveis, terrenos, apartamentos ou ações —, tudo isso deve participar do processo de inventário e partilha de bens. Pode demorar anos até que os herdeiros possam contar, de fato, com essas posses. Transferir pensões também demora meses.
O seguro de vida, por sua vez, fica separado de todo esse emaranhado de burocracia e os beneficiários podem receber o dinheiro em apenas algumas semanas. Isso é muito importante para honrar os compromissos mais imediatos, como aluguel, contas e até mesmo o funeral.
A indenização do seguro de vida é considerada herança?
O Código Civil brasileiro estabelece de forma clara e direta: a indenização paga a título de seguro de vida não é considerada como parte da herança. Uma das maiores consequências disso nós acabamos de mencionar: ele não entra no inventário. No entanto, existem outros pormenores.
Por não fazer parte da herança, o valor não se submete ao imposto de transmissão (ITCMD), que incide sobre os bens incluídos na sucessão. Além disso, caso o segurado venha a falecer deixando dívidas, os credores não podem exigir que os débitos sejam quitados com o dinheiro do seguro de vida.
O que acontece se não houver a indicação de beneficiários?
Pode acontecer que nenhum beneficiário do seguro tenha sido especificado no contrato. Isso pode ocorrer por opção do segurado ou quando ele coloca como beneficiário uma pessoa que vem a falecer antes dele, como a mãe ou o pai, por exemplo.
Nesse caso, evidentemente ele não perde o direito de ter a indenização paga aos seus entes queridos. Os valores são destinados ao parente mais próximo, utilizando-se o critério da vocação hereditária.
Dessa forma, o seguro passa a ser devido aos descendentes (filhos, netos). Caso não tenha, é paga aos ascendentes (pais, avós). E se nenhuma das hipóteses anteriores existir, são beneficiados os colaterais (irmãos, tios, primos).
Vale ressaltar que os mais próximos excluem os mais remotos. Assim, se o segurado tiver filhos, a indenização será paga a eles e não aos netos. Se tiver pais, a indenização será paga a eles e não aos avós. O mesmo vale também para os colaterais, em que os irmãos excluem os tios e os tios excluem os primos.
Mas se parte dos beneficiários está viva e parte já morreu, o valor referente àqueles falecidos também segue a ordem de vocação hereditária. Vamos supor que o segurado tenha 3 filhos, mas escolha sua mãe e seu irmão como beneficiários.
No entanto, a mãe faleceu antes de receber o seguro. Nesse caso, o irmão recebe 50% da indenização e os 3 filhos vão dividir os outros 50% — mesmo que eles não tenham sido apontados como beneficiários.
Como o beneficiário deve proceder para receber a indenização?
Para receber a indenização em caso de morte, é preciso entrar em contato com a seguradora. A empresa vai exigir cópias de alguns documentos, como o atestado de óbito e a comprovação da identidade do beneficiário do seguro, para assegurar que não haja fraudes e que o procedimento ocorra de acordo com a lei.
Depois do recebimento e a aprovação dos documentos, a seguradora tem até 30 dias para realizar o pagamento da indenização. É simples assim. Sem necessidade de acionar a Justiça ou realizar processos complexos em cartórios.
Como escolher uma seguradora?
O seguro de vida é uma decisão financeira importante. Afinal, você vai estar aplicando recursos que possam dar a você e à sua família segurança e proteção na hora em que mais precisarão. Por isso, é importante escolher uma seguradora de confiança.
• Então, antes de fechar o contrato, faça o seguinte:
• pesquise a reputação da instituição em sites especializados, portais de defesa do consumidor, redes sociais etc.;
• por meio da Superintendência de Seguro Privados (SUSEP), verifique se a empresa está regularizada;
• tenha certeza de que as informações passadas são claras, éticas e se estão em conformidade com seus objetivos;
• avalie as coberturas para entender se está pagando um preço justo pelo que o seguro oferece;
• preze as empresas que investem no bom atendimento ao cliente.
Quando é o melhor momento para fazer o seguro?
A contratação do seguro de vida parte bastante das suas necessidades e as da sua família. Apesar de a sua cobertura básica dar vantagens a um terceiro (o beneficiário do seguro), o plano também concede diversos benefícios ao próprio usuário em diversos momentos da vida.
Além da cobertura em casos de invalidez temporária ou permanente, o seguro de vida pode dar o suporte necessário caso você precise se ausentar do trabalho por causa de problemas graves de saúde, por exemplo.
Assim, o segurado conta com uma proteção ainda na juventude enquanto está juntando seu patrimônio. Nessa faixa etária, os planos são mais baratos, por isso compensam. Para os mais velhos, o seguro de vida resguarda o patrimônio já levantado, dando proteção a toda a família.
O que acontece com o seguro em caso de divórcio?
Como vimos, o beneficiário do seguro não precisa ser necessariamente um familiar. Assim, se o marido ou a esposa for o beneficiário, o divórcio não vai anular o que foi registrado na apólice.
Em alguns casos, é interessante manter o ex na posição de beneficiário. Por exemplo, caso vocês tenham filhos, esse valor poderá servir de suporte para eles.
Se você se casar de novo, e o seu cônjuge anterior ainda for seu beneficiário, pode ocorrer de ele ter que dividir a indenização com o seu atual marido ou esposa.
Como falar com a família sobre o seguro de vida?
Ainda existe a crença popular que associa diretamente o seguro de vida à morte. Embora essa seja uma das coberturas básicas, é importante que o segurado converse com a família sobre os demais benefícios que um plano desses pode trazer a todos os beneficiários e ao próprio usuário.
Escolher um beneficiário do seguro é uma demonstração de cuidado, zelo, preocupação, respeito e afeto. A segurança financeira que o seguro de vida fornece atesta a relevância dessa escolha. De fato, não é uma decisão a ser feita sem o devido planejamento.
Quer saber mais sobre como o beneficiário do seguro pode solicitar a indenização? Veja como fazer isso em 8 passos simples!