Como saber se sou beneficiário de um seguro de vida?
Um seguro de vida é uma garantia de tranquilidade em momentos de grande dificuldade. A perda de um ente querido pode vir junto a um grande volume de gastos — desde os altos custos do funeral até os valores que precisam ser utilizados na realização de um inventário. Por mais que seja um assunto que alguns prefiram ignorar, ele não pode ser esquecido. É nesse momento de dor e dificuldade que muitos se deparam com uma grande dúvida: como saber se sou beneficiário de seguro de vida?
Existem algumas maneiras de descobrir informações sobre uma possível contratação de proteção securitária, além de formas de identificar quem foram as pessoas indicadas para receber a indenização.
Confira, neste post, como verificar quem são os beneficiários de um seguro de vida e como proceder para solicitar o resgate do valor segurado.
O que é um beneficiário de seguro de vida?
Um beneficiário de seguro de vida é aquela pessoa indicada pelo segurado para receber os valores indicados na apólice de seguro, que variam de acordo com a contratação.
Quem pode ser beneficiário de um seguro de vida?
Qualquer pessoa pode ser considerada um beneficiário de seguro de vida, seja alguém de dentro da família do segurado, dependentes ou outro indicado. Muitas vezes, o próprio contratante é o beneficiário direto da proteção e pode aproveitar o seguro ainda em vida.
A dúvida quanto a quem pode ser incluído é muito frequente, mas o que poucos sabem é que o segurado tem total liberdade para realizar escolhas na hora de indicar o favorecido.
Este pode vir a ser até mesmo alguém de fora da família, sejam dependentes ou pessoas com as quais existe um vínculo afetivo, mas não necessariamente um vínculo biológico.
Como saber se sou beneficiário de um seguro de vida?
Essa talvez seja a grande dúvida que aflige muitas pessoas quando um ente querido falece. Mesmo quando as informações relativas à proteção não são claras, aquele que suspeita que pode ser beneficiário de um seguro de vida tem formas de consultar se tem, de fato, direito aos valores relativos a uma proteção. É indicado:
• solicitar informações ao corretor da família;
• entrar em contato com a central de atendimento da seguradora;
• ir presencialmente à unidade da seguradora que se suspeita ter uma cobertura vigente em seu nome.
Para que o suposto beneficiário que suspeita ter o direito a um seguro de vida descubra se existe, de fato, uma proteção vigente, é importante entrar em contato com a seguradora, para que o corretor ou a central de atendimento avalie as informações.
Em ambos os casos, o atendente vai indicar quais documentos devem ser apresentados para dar entrada na solicitação do seguro. Eles vão variar de acordo com o sinistro e com a cobertura.
Inicialmente, é importante ter em mãos dados de identificação que possam auxiliar na busca pelas informações do contrato de seguro — como o CPF, um documento de identificação (carteira de motorista ou RG, por exemplo), além do nome completo do falecido e da certidão de óbito, se esse for o caso.
Segurado deve facilitar o processo
É importante que o segurado mantenha seus beneficiários cientes da contratação de um seguro. Para agilizar o recebimento dos valores, os documentos relativos à contratação da proteção devem ser compartilhados, como a apólice ou mesmo o certificado do seguro. Nesses documentos, estão as datas de vigência e valores da proteção — assim como a indicação do(s) beneficiário(s).
Em último caso, a pessoa que suspeita ser beneficiária de um seguro de vida pode, após o falecimento do segurado, realizar um requerimento na Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pedir informações sobre uma possível cobertura.
Como proceder quando os beneficiários não foram indicados?
O segurado que contrata a proteção é responsável por assinalar os beneficiários. Mas se, porventura, estes não forem indicados — ou mesmo se se tratar de um seguro de vida em grupo, que não conta com carta-proposta —, deve-se seguir o Código Civil.
Nesse caso, aplica-se o Art. 792, que prevê a divisão do valor total indenizatório entre cônjuge legal (50%) e herdeiros legais (50%).
Ainda sobre a segurança indicada para os herdeiros legais, é necessário seguir também o Código Civil — neste caso, o Art. 1.829, que fala exatamente sobre sucessão hereditária.
Preciso ter a apólice para solicitar o resgate?
A apólice do seguro de vida não é necessária para dar a entrada na solicitação de seguro. Isso acontece porque grande parte das vezes o segurado suspeita que tem direito a um seguro, mas não tem acesso a informações aprofundadas quanto a tal.
O suposto beneficiário deve atentar até mesmo para o fato de que uma apólice pode ser cancelada pelo não pagamento ou pode não estar mais vigente por outros motivos, que é o que acontece quando o contrato já não existe por uma série de razões.
Ainda assim, é importante entrar em contato com a seguradora para que seja feita a busca por contratos ativos.
Sou beneficiário, como solicitar o resgate do seguro de vida?
Para solicitar o benefício securitário Mongeral Aegon, o beneficiário deve consultar quais são os documentos necessários, indicados pela seguradora.
É possível requerer ao atendente da central de relacionamento o envio dos formulários por e-mail, assim como todas as instruções para o resgate do seguro de vida. Da mesma forma, uma sucursal da seguradora também pode realizar a impressão dos documentos e auxiliar no preenchimento, caso necessário.
A partir do momento em que o beneficiário de seguro de vida Mongeral Aegon tem acesso aos formulários e à lista de documentos, basta preenchê-los e realizar a solicitação de pagamento. Não é necessário se dirigir à unidade da Mongeral Aegon para pedir o pagamento — o processo pode ser realizado por e-mail.
Para ter direito a receber a indenização, é imprescindível levantar e entregar todos os documentos necessários dentro do prazo estipulado na apólice de seguro, predeterminado pela legislação vigente.
Qual é o prazo para solicitar o seguro de vida?
Existem alguns prazos determinados pelo próprio código civil que o beneficiário precisa observar para dar entrada na solicitação de seguro de vida.
Para prescrição, o prazo para solicitação varia de acordo com o tipo do seguro. Se for o caso de morte, pode ser que o beneficiário não saiba que tem direito a um seguro do segurado. Mesmo nessa situação, há um prazo de três anos para que seja efetivada a entrada na solicitação, como indicado no Art. 206, § 3, inc. IX do Código Civil.
Se, por ventura, o produto estiver na carteira de previdência, independentemente de ele ser o próprio beneficiário ou de ser o herdeiro, o prazo é de cinco anos, de acordo com a Lei Complementar 109, Art. 75.
São muitas as formas para você responder à pergunta “Como saber se sou beneficiário de um seguro de vida?”. Pode ser realizado desde o contato com o corretor do segurado até o esclarecimento de dúvidas com a seguradora, que deve orientar quanto à existência de possíveis apólices vigentes ou vencidas.
Lembre-se, no entanto, de que nem todo seguro de vida está atrelado à morte. Conheça o seguro de vida resgatável, uma opção para ser utilizada ainda em vida!