Saque do FGTS: um guia completo sobre as principais mudanças
Saque do FGTS: este tem sido o assunto do momento desde que o Governo Federal anunciou novas regras para retirada do benefício, em julho deste ano. Se por um lado a notícia causou muita expectativa, por outro gerou uma série de dúvidas.
Denominado Programa Saque Certo e gerido pelo Ministério da Economia em parceria com a Caixa Econômica Federal, seu objetivo é permitir a retirada de valores depositados no fundo.
Como os detalhes são muitos, a ideia acabou gerando incertezas sobre quem tem direito a sacar, como consultar o saldo disponível e como efetivar o saque.
Por isso, elaboramos este conteúdo completo, abordando as novas diretrizes e simplificando o entendimento para quem deseja usufruir dessa oportunidade de ter acesso a um dinheiro extra.
Acompanhe as dicas deste artigo e decida se, no seu caso, o saque do FGTS é vantajoso. Boa leitura!
Saque FGTS 2019: quais são as principais mudanças?
A Medida Provisória para permitir saques no FGTS formalizou a liberação de valores das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS/PASEP.
A intenção do governo é injetar cifras altas na economia brasileira — cerca de R$ 42 bilhões até 2020. Isso deve acontecer a partir do uso dos valores sacados para movimentar o consumo e para o pagamento de dívidas do contribuinte.
Para se ter uma ideia de como essa decisão pode de fato impactar a economia: hoje em dia existem aproximadamente 260 milhões de contas ativas e inativas no FGTS, e 80% delas têm saldo de até R$ 500.
Exatamente por isso, será possível sacar até R$ 500 por conta na regra válida para 2019. A partir daí, o direito ao resgate desse valor será anual.
Antes da medida, o saque das contas vinculadas ao FGTS só podia ocorrer em determinadas condições: demissão por justa causa, aposentadoria e compra da casa própria.
No pacote de mudanças anunciadas, há também alteração na forma de distribuir o lucro do FGTS aos trabalhadores, que é aplicado em títulos do Tesouro Nacional. Agora, 100% dos rendimentos serão repassados, contra os 50% que entravam na divisão na regra anterior.
Para viabilizar a ideia, foram criadas novas modalidades de saque — imediato e aniversário —, que serão explicadas em detalhes mais adiante. Continue conosco!
O que são contas ativas e contas inativas?
Proteção do trabalhador foi a premissa para a criação do FGTS, por meio da abertura de conta vinculada ao contrato de trabalho, obrigando o empregador a recolher, mensalmente, um determinado percentual do salário do empregado.
Por ser um benefício trabalhista, o valor depositado ao fundo não pode ser descontado do funcionário.
Essa conta pode estar em duas situações: ativa ou inativa. Uma conta ativa, como o próprio nome já diz, está em uso pelo seu emprego atual. Nela, o empregador realiza depósitos mensais de percentual calculado sobre a remuneração do trabalhador: 8% para celetistas (quem é contratado no regime previsto na CLT) e empregados domésticos, e 2% para jovens aprendizes.
Já uma conta inativa deixou de receber depósitos realizados pelos empregadores anteriores. Ou seja, ela está sem movimento desde a rescisão contratual, resultante da demissão a pedido ou por iniciativa do empregador.
Para exemplificar, cada nova contratação com carteira assinada gera uma conta no FGTS. Então haverá uma conta para cada empresa que você trabalhar formalmente.
Mesmo inativa, a conta permanece vinculada ao empregado, recebendo juros e correção monetária sobre o saldo.
Como funciona o saque imediato?
Umas das novidades da nova regulamentação é a criação de duas modalidades: saque imediato e saque-aniversário.
Vamos começar pelo saque imediato. Sua principal característica prevê que, em 2019 e 2020, o trabalhador poderá retirar até R$ 500 de cada uma de suas contas, independentemente se ela está ativa ou inativa.
Podem utilizar esse tipo de saque todos os que têm contas com algum saldo, mesmo que inferior a R$ 500. O saque imediato do FGTS mantém todos os direitos do trabalhador, caso ele venha a ser demitido.
Qual é o calendário do saque imediato?
Os resgates serão liberados a partir de 13 de setembro de 2019, conforme cronograma abaixo:
Para quem não tem poupança na Caixa
MÊS DO NASCIMENTO | MÊS DO SAQUE |
Janeiro | a partir de 18/10/2019 |
Fevereiro | a partir de 25/10/2019 |
Março | a partir de 08/11/2019 |
Abril | a partir de 22/11/2019 |
Maio | a partir de 06/12/2019 |
Junho | a partir de 18/12/2019 |
Julho | a partir de 10/01/2020 |
Agosto | a partir de 17/01/2020 |
Setembro | a partir de 24/01/2020 |
Outubro | a partir de 07/02/2020 |
Novembro | a partir de 14/02/2020 |
Dezembro | a partir de 06/03/2020 |
Para quem tem poupança na Caixa
MÊS DO NASCIMENTO | MÊS DO SAQUE |
Janeiro, fevereiro, março e abril | a partir de 13/09/2019 |
Maio, junho, julho e agosto | a partir de 27/09/2019 |
Setembro, outubro, novembro e dezembro | a partir de 09/10/2019 |
Já para 2020, o planejamento é de liberação, aos poucos, a partir de março, conforme o mês de aniversário do trabalhador.
Como funciona o saque-aniversário?
Essa nova modalidade poderá ser utilizada a partir de 2020. Nela, o trabalhador terá a opção de realizar o saque de parte do FGTS todos os anos, de acordo com o calendário vigente.
Outro diferencial é a possibilidade de utilizar os recursos do FGTS como garantia para empréstimo pessoal. O pagamento das parcelas passa a ser descontado diretamente na conta do trabalhador vinculada ao FGTS.
O saque poderá ser de 5 a 50% do saldo existente na conta do FGTS, mais um valor fixo, todo ano, a depender do montante em conta.
Os interessados deverão aderir ao saque-aniversário para poder retirar anualmente o percentual do saldo da conta, conforme o calendário válido para cada período.
A partir de outubro de 2019, a informação já poderá ser registrada junto à Caixa Econômica, e é importante fazer essa comunicação antes do mês do aniversário. Sem ela, nada muda — ou seja, o trabalhador poderá sacar somente em situações previstas em lei, conforme a regra anterior.
O saque-aniversário tem impactos?
A adesão ao saque-aniversário não impacta o uso do financiamento de imóveis, que se mantém disponível para o trabalhador que queira utilizar recursos do FGTS para fins imobiliários. Da mesma forma, não há influência nas demais hipóteses de saque, como doenças graves, aposentadoria e falecimento.
Por outro lado, a opção a esse tipo de saque influencia a retirada do saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa — ou seja, a pessoa deixa de ter o direito a recolher o valor total. Mas pode sacar a multa rescisória normalmente, com cálculo de 40% sobre o valor que o trabalhador tinha antes do saque.
Se o trabalhador se arrepender de ter aderido ao saque-aniversário, será possível reverter a decisão após dois anos. Então, ele poderá voltar a utilizar a modalidade de saque no momento da rescisão, retornando a já conhecida regra anterior.
A decisão sobre migrar ou não para a nova regra deve considerar a estabilidade do emprego e também a intenção de gastos, então precisa ter uma perspectiva de médio e longo prazo.
Quais são os valores disponíveis para saque-aniversário?
Nessa modalidade de saque, é importante entender os limites das faixas de saldo, os percentuais que poderão ser sacados e as parcelas fixas adicionais. Então acompanhe!
LIMITE DAS FAIXAS DE SALDO | % DO SALDO QUE PODERÁ SER SACADO | PARCELA ADICIONAL |
até R$ 500,00 | 50% | ——- |
de R$ 500,01 até R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50,00 |
de R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150,00 |
de R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650,00 |
de R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150,00 |
de R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900,00 |
acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900,00 |
Qual é o calendário do saque-aniversário?
Na modalidade aniversário, a regra do mês de saque também é baseada no mês de nascimento do trabalhador. Veja!
MÊS DO NASCIMENTO | MÊS DE SAQUE |
Nascidos em janeiro e fevereiro | saques de abril a junho de 2020 |
Nascidos em março e abril | saques de maio a julho de 2020 |
Nascidos em maio e junho | saques de julho a agosto de 2020 |
Nascidos em julho | saques de julho a agosto de 2020 |
Nascidos em agosto | saques de agosto a outubro de 2020 |
Nascidos em setembro | saques de setembro a novembro de 2020 |
Nascidos em outubro | saques de outubro a novembro de 2020 |
Nascidos em novembro | saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021 |
Nascidos em dezembro | saques de dezembro de 2020 a fevereiro de 2021 |
A partir de 2021, a regra será única: os saques poderão ser realizados no próprio mês do aniversário do beneficiado e também nos dois meses seguintes.
E quem está na dúvida sobre a opção pelo saque?
Como o saque do FGTS continua não sendo obrigatório, as pessoas estão buscando mais informações para decidir se é interessante retirar ou não o dinheiro.
Um dado importante é sobre a rentabilidade: como a Medida Provisória prevê um aumento significativo do repasse do rendimento do fundo — o dobro —, deixar o dinheiro na conta vinculada proporcionará uma lucratividade mais atrativa.
Outros fatores também podem influenciar nessa decisão e a realidade de cada trabalhador é que mostrará se é melhor sacar ou deixar a conta para uso em situações previstas nas regras anteriores, como a aquisição de um imóvel.
Cada um sabe onde o sapato aperta, e é exatamente a organização financeira individual que definirá se é positivo ou não realizar o saque-aniversário.
Como a modalidade de maior impacto e consequências é o saque-aniversário, fizemos uma análise das possibilidades de uso do FGTS. Verifique com cuidado cada situação e também suas repercussões!
Quem tem dívidas
É interessante sacar o recurso do FGTS caso o valor do endividamento esteja comprometendo o planejamento financeiro e o orçamento familiar.
Com o saque, será possível reduzir ou até mesmo quitar o saldo devedor. Também haverá ganho com a redução do pagamento de juros e eventuais multas por atraso.
Quem pretende investir
Apesar do anúncio sobre a melhoria do percentual de distribuição do rendimento do fundo, reinvestir o dinheiro pode ser ainda mais lucrativo, já que há opções de aplicações com boa rentabilidade.
Quem tem certeza de que não gastará o dinheiro pode sacá-lo todo ano para fazê-lo render mais. Mas para isso é preciso conhecer o mercado financeiro e escolher uma opção que renda mais do que o previsto na nova regra do FGTS.
Quem guarda dinheiro
Quem já tem uma reserva financeira para emergências pode se beneficiar do saque-aniversário e não correrá o risco de ficar desamparado em caso de demissão — já que essa modalidade impede o saque do saldo da conta e a reversão da adesão só poderá ser feita após uma carência de dois anos.
Assim, o trabalhador poderá retirar parte do recurso todo ano para compor essa reserva pessoal. Mas ainda restará um percentual na conta vinculada, que poderá ser sacado na totalidade após dois anos da migração para a regra anterior.
Quem tem estabilidade no emprego
Aquele que tem um trabalho estável é menos sujeito ao risco de ficar desempregado e sem acesso imediato ao saldo do FGTS. Para essas pessoas, o saque é indicado.
Mas como nos dias atuais a estabilidade é rara, o ideal é que empregados públicos façam a adesão ao saque anual.
Quem acabou de ingressar no mercado de trabalho
Quem ainda não acumulou um valor alto de FGTS já não conta com um grande alívio em caso de demissão.
Então, vale a pena retirar parte dos depósitos e investi-la com uma rentabilidade melhor — correndo o risco de não poder sacar o saldo todo (que ainda é pequeno) caso ocorra uma demissão.
Quem tem planos caros pela frente
Para quem está planejando se casar, fazer um intercâmbio ou comprar um bem caro, a nova regra não é recomendada.
É importante voltar na razão de ser do FGTS, que é respaldar a sobrevivência do trabalhador em períodos ruins profissionalmente. Então, alcançar sonhos deve fazer parte de outra cesta, aquela que exigirá um sacrifício mensal para juntar o montante necessário para arcar com o custo de realizar desejos.
Quem está desempregado
Essa modalidade de saque pode ser útil para quem foi demitido por justa causa ou pediu demissão. Ambas as situações impedem o saque do fundo antes de três anos de inatividade, independentemente da regra escolhida.
Quem já está quase cumprindo essa carência deve deixar o dinheiro quieto, dado que falta pouco para poder sacar o montante total. Mas quem entrou recentemente em uma das duas hipóteses pode usar o saque como um recurso adicional para ajudar nesse intervalo até conseguir outro emprego.
Quem está perto de se aposentar
Nesse caso, não é indicado sacar o FGTS todo ano, já que o fundo será integralmente liberado assim que o cotista se aposentar, sem nenhuma dependência com a modalidade adotada.
Outra opção é aguardar a chegada dos 70 anos de idade, quando também se pode retirar a reserva completa acumulada na conta vinculada ao FGTS.
Como consultar o saldo do FGTS?
Para consultar o saldo das contas do FGTS, o trabalhador pode acessar o extrato via site, aplicativo, pelo extrato impresso ou pessoalmente nas agências da Caixa Econômica Federal.
Será necessário informar o número do PIS/PASEP ou o NIT (Número de Identificação do Trabalhador), que é um código fornecido pela Previdência Social para quem não tem inscrição no PIS nem no PASEP, como ocorre com empregados domésticos. Também existe o NIS (Número de Inscrição Social), emitido a quem tem direito a benefícios sociais, como o Bolsa Família.
O número de inscrição como trabalhador pode ser encontrado:
• nas anotações gerais da sua Carteira de Trabalho antiga;
• na página de identificação da nova Carteira de trabalho;
• no Cartão do Cidadão;
• no extrato do seu FGTS impresso.
Também é possível consultar o FGTS pelo CPF, acessando o Portal do FGTS ou gerando o extrato diretamente no site ou no aplicativo da CEF.
Como hoje tudo é facilitado pelas plataformas online, os meios mais simples e rápidos são os canais digitais da Caixa, seguindo os seguintes passos:
Pelo site
1. Acesse o site do FGTS.
2. Informe o número do seu PIS (que é localizado quando a consulta é feita pelo CPF).
3. Insira uma senha.
4. Leia e aceite o regulamento.
5. Preencha seus dados pessoais, incluindo Título de Eleitor.
6. Crie uma senha com até 8 dígitos.
7. Confirme a senha.
8. Uma confirmação de realização do cadastro será enviada ao e-mail informado.
9. Pronto! Você já pode consultar o extrato do FGTS, preenchendo o campo PIS e inserindo a senha escolhida.
Pelo aplicativo
1. Baixe gratuitamente o aplicativo FGTS, pela Play Store (aparelhos Android) ou App Store (iPhone/iPad).
2. Na tela inicial, clique em “Primeiro Acesso”.
3. Leia e aceite o contrato de uso.
4. Informe o número do seu PIS/PASEP/NIS/NIT e clique em “Continuar”.
5. Preencha o formulário com seus dados pessoais e clique em “Próximo”.
6. Crie uma senha e clique em “Cadastrar”.
7. Agora você já pode consultar o FGTS usando o aplicativo no smartphone ou tablet.
SMS
A CEF disponibiliza o serviço gratuito de mensagens do FGTS via SMS, com envio mensal de atualizações dos valores da conta, conforme a empresa deposita e à medida que a reserva vai rendendo.
O cadastro para recebimento dessas mensagens pode ser realizado no Portal do FGTS.
Meio analógico
Para os que preferem receber o extrato impresso em casa, a Caixa envia bimestralmente.
Basta atualizar o endereço de correspondência e solicitar esse tipo de envio em uma agência ou pela central de atendimento no 0800 726 01 01.
Como fazer o saque do FGTS?
O saque imediato estará disponível para todos os trabalhadores, que decidirão se querem ou não resgatá-lo. Para quem tem conta-poupança na Caixa Econômica (aberta até 24/07/2019), o valor é creditado automaticamente. Para correntista, a solicitação de saque deverá ser formalizada.
Caso o trabalhador titular da conta-poupança não queira o saque imediato automático, poderá comunicar à CEF, em uma de suas agências, ou simplesmente não sacar o dinheiro. Quando o período de saques for encerrado, em março de 2020, esse valor retorna à conta do fundo de maneira automática.
E quem tiver conta apenas em outro banco terá que comparecer à Caixa para sacar os R$ 500, conforme o calendário divulgado.
Quem tem o Cartão Cidadão poderá sacar diretamente nos caixas eletrônicos da Caixa ou nas Lotéricas, mediante apresentação de CPF e RG — esta última opção é exclusiva para valores inferiores a R$ 100.
Vale esclarecer que, inicialmente, será liberado o valor relativo ao saque imediato, de até R$ 500 para cada conta ativa ou inativa. Isso ocorrerá entre setembro de 2019 e março de 2020. Na sequência, de abril a dezembro de 2020, é que será iniciada a liberação do saque-aniversário para quem fez a adesão a essa modalidade.
Para otimizar e reduzir o custo da operacionalização do processo, o saque-aniversário permite a retirada de dinheiro das contas inativas primeiramente, e depois das ativas, para o trabalhador que tem ambas.
Lembrando que não existe tempo mínimo de trabalho para realizar os saques. A nova regra é um direito de todos os trabalhadores, inclusive os demitidos por justa causa, com carteira assinada, temporários, trabalhadores rurais, avulsos, atletas profissionais e safreiros (operários rurais que atuam apenas no período de colheita).
Como evitar riscos relacionados ao saque FGTS?
Com esse tipo de iniciativa do governo, é hora de o cidadão reavaliar seu planejamento financeiro para tomar a melhor decisão sobre o uso ou não desse benefício que é cabido a todo trabalhador.
Se de um lado a intenção do governo é movimentar a economia com bilhões de reais, do outro é preciso analisar cuidadosamente se é saudável morder essa isca.
As situações favoráveis e as desfavoráveis foram expostas neste artigo, e é importante compreendê-las e tentar se enxergar naquelas possibilidades, para evitar gastar dinheiro desnecessariamente.
Além disso, é preciso pesar na balança se é válido assumir o risco de não conseguir sacar o saldo total da conta caso o infortúnio do desemprego bata à porta.
O saque FGTS precisa ser algo bom para os dois lados: governo e sociedade. Se uma dessas peças do tabuleiro sair prejudicada, não vale a pena entrar nesse jogo.
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