Você já sabe quais são as novas regras do cheque especial?
Você deve ter visto que, no fim de 2019, o Conselho Monetário Nacional, órgão vinculado ao Ministério da Economia (e que tem competência para auxiliar na formulação das políticas de crédito), anunciou novas regras do cheque especial, que inclusive já estão valendo desde 6/1/2020.
Entretanto, pode ser que você não tenha tido tempo para estudar com profundidade o que realmente mudou em uma das modalidades de crédito mais caras do sistema financeiro nacional. Mas, afinal, as mudanças vão facilitar ou complicar ainda mais a vida do brasileiro?
Você vai conferir agora a resposta para essa e outras dúvidas do cheque especial. Fique por dentro e não perca dinheiro por desatenção!
Por que houve mudanças na oferta do cheque especial?
Imagine pegar um empréstimo para quitar dívidas no valor de R$ 50 mil e, em meio a dificuldades para amortizá-lo, ver o saldo devedor se transformar em R$ 400 mil em apenas 12 meses.
Os números parecem assustadores? É exatamente essa a realidade de milhões de brasileiros que, por conta da necessidade de obter recursos rápidos e sem burocracia, tiveram que ceder ao cheque especial.
Ele é a linha de crédito atrelada à conta-corrente que permite empréstimos relâmpagos sem garantia alguma.
O problema é que o maior risco para os bancos se reflete em juros anuais desmesurados que, ainda em 2018, chegaram a ultrapassar 500% a.a. (mais de 100 vezes a taxa Selic atual, de 4,5% a.a.).
Foram percentuais como esse que colocaram os juros do cartão de crédito e cheque especial no posto de maior vilão financeiro do país.
Quais são as novas regras do cheque especial?
Para acabar com o descontrole econômico citado no tópico acima, o Governo Federal fixou um limite para os juros cobrados pelas instituições financeiras no cheque especial.
A partir de agora, os bancos só podem cobrar o máximo de 8% ao mês nessas operações, o que deve derrubar os juros anuais dessa linha de crédito de cerca de 306% a.a. para até 150% a.a.
Mas tudo na vida tem contrapesos. A parte ruim dessa nova regra é que, para cobrir a perda de receita dos bancos, o mesmo governo permitiu que essas instituições passassem a cobrar uma tarifa mensal para oferecer o cheque especial aos clientes. Essa será aplicada ainda que o correntista não utilize o produto.
Pelas novas regras do cheque especial, quem tiver contratado esse crédito em valor acima de R$ 500 já está sujeito à cobrança de 0,25% sobre o montante que exceder esse patamar (a simples disponibilização do crédito em sua conta-corrente já legítima a cobrança). Fica a critério de cada instituição implementar ou não a nova tarifa.
Como vai funcionar o novo teto de juros?
O funcionamento do cheque especial vai continuar seguindo o mesmo modelo vigente, ou seja, o crédito é pré-aprovado e com liberação automática na conta-corrente.
Ou seja, assim que o correntista ficar com o saldo negativo, essa linha de crédito é ativada, com juros provisionados diariamente, mas cobrados de forma mensal.
A diferença é que, com as novas regras do cheque especial, vigentes a partir de 06/01/2020, o limite de juros que será aplicado no mês será de 8%.
Quanto à cobrança de tarifa mesmo sem uso do produto, os bancos deverão comunicar previamente todos os seus correntistas sobre tal desconto, permitindo a estes recusarem a disponibilização de cheque especial em valor maior do que R$ 500, o que evitaria, portanto, qualquer cobrança adicional.
Alguns bancos, como Banco do Brasil e Banrisul, já anunciaram que vão isentar seus clientes dessa tarifa, ainda que os valores contratados sejam maiores que R$ 500.
Dessa forma, a Resolução CMN nº 4765/2019, que impõe o novo teto de juros, junta-se agora a outro normativo, definido em 2018 pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que impôs que as instituições financeiras ofereçam linhas de crédito mais baratas aos correntistas que utilizem pelo menos 15% do limite do cheque especial (por mais de 30 dias seguidos).
Em outras palavras, além do limite na cobrança de juros, os bancos também são obrigados a oferecer parcelamento da dívida com juros mais baixos aos clientes severamente endividados. Todo esse esforço busca criar uma relação mais sustentável entre cliente e instituição financeira.
Que cuidados os consumidores devem adotar?
Com as novas regras do cheque especial, o consumidor deve verificar junto ao seu banco se a instituição passará a cobrar pela disponibilização do produto.
Isso faria com que, por exemplo, um correntista que tenha R$ 7.500 de cheque especial passe a ser tarifado em R$ 17,50 todos os meses, mesmo sem recorrer a esse crédito.
Outra questão é que o cheque especial, mesmo com a restrição de juros, continua figurando entre as linhas de crédito mais perigosas do país.
A título de referência, vale lembrar que há bancos oferecendo crédito consignado (com desconto direto em folha de pagamento) a juros de 1,28% a.m.
O ideal, entretanto, é o que o consumidor troque definitivamente a cultura de financiamento pela de poupança, passando a gastar, no máximo, 80% do que ganha e reservando um mínimo de 20% para investimentos, conforme você verá nas dicas abaixo!
Redesenhe suas finanças
Sem saber onde está, é impossível chegar a algum lugar. Isso significa que não há como crescer financeiramente sem ter um mapeamento por escrito de suas saídas e de suas entradas.
Dessa forma, coloque todos os seus ganhos e gastos em uma planilha, cortando seu consumo em ao menos 20% (que serão usados para quitar dívidas e, em um segundo momento, para investimentos).
Corte seu cheque especial
Melhor do que comemorar os 8% mensais dessa linha de crédito é não depender dela. Considerando que se trata de um montante que se mistura com seu saldo em conta-corrente, é muito fácil perder controle dos gastos no mês, gerando uma teia de endividamento que não se elimina com as novas regras do cheque especial.
Use o cartão de crédito apenas para o pagamento da fatura à vista
Esqueça o parcelamento no cartão; qualquer tipo de financiamento dificulta o controle do orçamento doméstico e facilita a inadimplência.
Caso queira utilizar o cartão de crédito para acúmulo de pontos, o montante gasto deve estar dentro do limite de consumo que você fixou anteriormente em sua planilha de despesas.
E, claro, jamais caia na tentação de fazer apenas pagamento mínimo. Cartão de crédito, só para pagamento da fatura à vista.
Troque a facilidade do consumo imediato pela cultura de poupança
O canto da sereia de consumir agora e pagar depois é tentador ao brasileiro. Mas não se esqueça de que você pode consumir as mesmas coisas juntando o dinheiro primeiro e pagando depois.
Inclusive, nesse último caso, você paga muito menos em virtude do poder de barganha da compra à vista.
Troque seus boletos por recibos de investimento
Uma vez que você tenha separado ao menos 20% de seus rendimentos, quitado suas dívidas e adquirido o hábito de não recorrer a crediários, cartões de crédito e até às novas regras do cheque especial, é hora de pensar em mudar sua história.
Faça um plano de previdência privada (para o longo prazo), além de uma reserva de emergência, que pode ser feita com um seguro de vida resgatável, por exemplo.
Quais as outras opções de crédito que o consumidor pode utilizar?
Para você ter uma ideia do quanto o brasileiro recorre a essa modalidade de empréstimo, segundo dados do Banco Central, o uso do cheque especial no país chegou a R$ 26,14 bilhões em agosto de 2019, o que representa um aumento de 11,5% em relação ao mesmo período do ano anterior.
Os juros astronômicos, o descontrole financeiro e a grande quantidade de brasileiros que recorrem a esse gatilho explicam por que o país terminou o ano de 2019 com 61 milhões de endividados.
A questão é que, embora mais fácil, o cheque especial não é a única opção de financiamento disponível no país. Embora deva ser evitado ao máximo, mesmo após as novas regras do cheque especial, em caso de necessidade, deve-se buscar outras fontes de recursos.
Pense em empréstimo junto a amigos (firmado por escrito e com juros justos), crédito consignado ou crédito com garantia.
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