Tipos de seguro de vida: entenda as diferenças
Responda com sinceridade: você por acaso conhece todos os tipos de seguro de vida disponíveis no mercado? Sabe exatamente para que eles servem e por que são tão importantes? Sabia que o Brasil está bem atrás da média global no que se refere à contratação de seguros de vida? Mas por que será que estamos tão atrasados?
A verdade é que esse cenário se instaurou em nosso país em razão de todo um conjunto de circunstâncias. E a falta de informação é o maior entrave nesse cenário. Já pensou logo que não gosta de falar sobre morte? Saiba que é preciso enfrentar essa trava se quiser assegurar o bem-estar dos seus entes queridos quando não estiver mais por perto.
Isso sem contar que, como você vai ver a seguir, o seguro de vida não serve apenas para casos de morte. Na verdade, existem diversos tipos de seguro de vida, muitos deles com outras modalidades de cobertura — como é o caso da invalidez permanente ou da superveniência de doença grave.
Como ainda restam muitas dúvidas principalmente no que diz respeito aos tipos de seguro disponíveis, decidimos publicar este guia completo, que trata exclusivamente do assunto. Confira!
Quais são os tipos de seguro de vida?
Mais para frente, você vai descobrir por que fazer um seguro de vida é tão importante. Antes, vamos analisar seus diferentes tipos. E aqui já podemos alertar que existem dois grandes grupos de seguro de vida: o individual e o coletivo.
O seguro de vida individual é negociado diretamente entre o segurado e a seguradora, levando em consideração as circunstâncias pessoais e as particularidades de cada um.
Já o seguro de vida coletivo é contratado por uma pessoa jurídica, como uma associação ou uma empresa.
Nesse caso, as condições são negociadas entre a empresa e a seguradora e os segurados simplesmente aderem a uma apólice já existente, que leva em consideração o risco global de todo o grupo e não apenas o de uma única pessoa.
Assim, até a fixação do valor do prêmio considera as características da coletividade e não dos indivíduos singularmente considerados.
Precisamos chamar a atenção ainda para o fato de que seguro de vida e seguro de acidentes pessoais são conceitos completamente diferentes. O seguro de vida costuma ser mais caro, porque sua cobertura é bem mais ampla, incluindo qualquer evento que tire a vida do segurado.
Já o seguro de acidentes pessoais, por sua vez, oferece cobertura apenas para o caso de óbito ocasionado por acidente. Trata-se de uma modalidade ideal para jovens saudáveis, mas que exercem constantemente uma atividade de risco, como viagens de carro.
Tradicional
Por mais que o seguro de vida tradicional já seja um velho conhecido dos brasileiros, nem todos conhecem suas características mais fundamentais. Por isso, tiramos um breve momento para expor com um pouco mais de detalhes o que há por trás de um contrato de seguros tradicionais.
O seguro tradicional nada mais é que um contrato bilateral oneroso com a função de proteger determinado bem, seja ele material ou não. Em outras palavras: trata-se de um contrato assinado entre duas partes que gera direitos e obrigações correspondentes a cada um dos envolvidos.
É obrigação do segurado pagar o prêmio (valor em dinheiro revertido para a seguradora) em dia, por exemplo. Esse valor é usado para garantir a solubilidade do sistema como um todo, pagando as indenizações, arcando com os custos administrativos e remunerando os investidores.
Enquanto isso, a obrigação básica da seguradora é de pagar a indenização fixada no contrato quando (e se) os eventos previstos na cobertura da apólice vierem a ocorrer. Só para você já saber: na linguagem técnica do setor, esses eventos são chamados de sinistros.
O seguro de vida é assim chamado porque o objeto central do contrato é justamente a vida. Não tem mistério: o objetivo principal de um seguro de vida é não deixar a família ou os dependentes do contratante desamparados caso ele venha a faltar.
Dentro do contrato de seguro de vida, é possível nomear algumas pessoas como beneficiárias. São essas as pessoas que receberão a indenização, caso o pior aconteça.
É importante deixar claro que a lista de beneficiários não precisa necessariamente coincidir com a lista de herdeiros prevista na lei ou no testamento, ok? Uma coisa não tem nada a ver com a outra!
Na prática, o segurado tem o direito de nomear quem ele quiser como beneficiário do seguro, mesmo que a pessoa nem faça parte da sua família. Aliás, é possível inclusive alterar a lista a qualquer momento, acrescentando ou removendo nomes.
Há casos ainda em que o próprio segurado é beneficiário do seguro! É o que acontece quando o seguro tem coberturas adicionais, como para invalidez permanente e doença grave, ou no caso de seguro resgatável, por exemplo.
Assim, caso o segurado venha a falecer dentro do período de vigência do contrato, as pessoas por ele indicadas recebem uma indenização. Se o segurado não indicar beneficiários, a indenização é paga aos herdeiros, seguindo a ordem de vocação hereditária prevista no Código Civil brasileiro.
Vale lembrar: os primeiros da lista são os descendentes e o cônjuge, sendo que o parentesco mais próximo exclui o mais remoto. Assim, se o segurado tiver filhos, netos e bisnetos, apenas os filhos é que receberão a indenização.
Em segundo lugar na lista estão os ascendentes: pais, avós, bisavós e assim por diante. Com isso, se o segurado não tiver filhos e não for casado, quem recebe a indenização são os pais.
Por fim, temos os colaterais: irmãos, tios, primos e por aí vai. Eles são chamados também na ordem do mais próximo até o mais remoto, assim como acontece com as outras categorias de herdeiros. De toda forma, a ordem de vocação hereditária prevista na lei só é utilizada quando o segurado não nomeia seus beneficiários.
Resgatável
Assim como acontece no seguro de vida tradicional, no resgatável, o beneficiário também conta com a proteção contra os sinistros previstos na apólice.
Assim, se vier a falecer ou a se tornar inválido para o trabalho, a indenização será paga na forma do contrato. A grande novidade aqui é que, se o sinistro não vier a ocorrer ou o segurado simplesmente não precisar mais do seguro depois de um tempo, ele pode resgatar parte do valor investido.
Suponhamos que, em um seguro tradicional, o beneficiário indicado pelo segurado venha a falecer antes dele ou, ainda, que os 2 se tornem inimigos ou desafetos.
Diante desse cenário, caso o segurado não tenha interesse em incluir nenhuma outra pessoa, será obrigado a rescindir o contrato sem poder ter acesso aos valores já investidos.
Aí entra o seguro de vida resgatável, uma opção que combina investimento e seguro. Funciona assim: o segurado vai contribuindo para o seguro e, depois do tempo de carência, já pode sacar parte do dinheiro investido.
Geralmente, essa carência é de dois anos. Quanto maior for o tempo de contribuição, maior será o percentual do montante disponível para saque.
Além de ter acesso a parte do dinheiro, o segurado também obtém rendimentos, já que uma parcela do investimento vai para um fundo de resgate que rende 3% ao ano e é corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Não é à toa que essa modalidade de seguro foi apelidada de 2 em 1, já que junta em um só plano previdência privada e seguro de vida.
Temporário
Como o próprio nome já sugere, o seguro de vida temporário confere aos beneficiários uma indenização a ser paga durante um período limitado de tempo.
Trata-se de uma boa estratégia para assegurar projetos de curto ou médio prazo em caso de falecimento do provedor da família.
Esse tipo de seguro pode ser uma boa ideia para quem deseja garantir a manutenção do padrão de vida da família durante determinado período de tempo.
Pode ser, por exemplo, até que os filhos se formem na faculdade ou até que o cônjuge termine o curso de doutorado.
Temporário decrescente
O seguro de vida temporário decrescente é muito parecido com o tipo anterior. Nesse caso, a diferença marcante é que o valor da indenização paga pela seguradora aos beneficiários vai diminuindo ao longo do tempo, até o fim do período estipulado em contrato. Nesse momento, o pagamento da indenização cessa por completo.
Essa modalidade pode ser uma boa ideia para quem deseja garantir uma proteção a curto ou médio prazo para seus entes queridos, conferindo a eles um período de adaptação mais tranquilo.
Essa redução gradual é importante para suavizar a transição entre o recebimento dos valores cheios e o não recebimento total.
Além disso, podemos dizer que, em muitos casos, os gastos tendem a ser mais elevados justamente no momento inicial, estabilizando-se depois de um tempo. Por essas e outras é que esse tipo de seguro se mostra como uma boa opção.
Tipos de seguro de vida: quais as possibilidades de coberturas adicionais?
Além da cobertura por qualquer tipo de morte, o segurado pode optar também por coberturas adicionais. Isso acontece quando a apólice prevê cobertura para outros eventos, que não resultam na morte do segurado, ou ainda quando resultam em morte, mas com uma indenização bem maior que a paga pelo seguro regular.
Essas coberturas são ferramentas importantes para adaptar o contrato de seguro às diferentes necessidades de cada segurado. Entenda!
Doenças graves
A cobertura básica de um seguro de vida garante o pagamento de indenização aos beneficiários em caso de morte resultante de doença. Felizmente, no entanto, nem toda doença grave causa morte.
A cobertura em questão paga ao próprio segurado uma indenização caso venha a contrair doença grave especificada na apólice. As enfermidades contempladas variam de cobertura para cobertura. Entre as mais comuns, podemos citar câncer, infarto agudo do miocárdio e insuficiência renal.
Essa cobertura é muito importante, uma vez que a maioria dos brasileiros depende (em maior ou menor grau) de remuneração recebida por seu trabalho. Assim, a situação fica duplamente complicada: além de ter que lidar com a doença, é provável que o enfermo sem seguro se torne financeiramente dependente de amigos e familiares.
A essa altura do campeonato, talvez você se pergunte: mas e a Previdência Social? É bem verdade que, no mercado formal, o trabalhador formal brasileiro é obrigatoriamente segurado do INSS, fazendo com que receba uma aposentadoria em caso de invalidez permanente.
O problema é que a lista de patologias que justificam a aposentadoria por invalidez no INSS é bem limitada. Além do mais, mesmo que o segurado consiga comprovar que é inapto para qualquer tipo de trabalho, o valor do teto desse benefício nem sempre é suficiente.
Morte acidental
Quando pensamos a partir da estabilidade financeira da família, é possível entender que existe uma diferença muito grande entre a morte acidental e outros tipos de óbito, já que, no primeiro caso, é impossível fazer qualquer tipo de planejamento.
Justamente por isso, surgiu a cobertura por morte acidental, que se soma à indenização do seguro de vida básico. Para que fique claro: o seguro de vida tradicional cobre qualquer tipo de morte, seja ela por acidente ou doença. O que a cobertura por morte acidental proporciona é um valor extra, que é somado à indenização básica.
Renda hospitalar
A cobertura adicional de renda hospitalar consiste em uma indenização para cada dia que o segurado está internado e, portanto, sem condições de trabalhar.
Trata-se de uma cobertura importante para todas as pessoas que dependem da renda do trabalho, sendo ainda mais importante para profissionais liberais e autônomos, remunerados exclusivamente com base na sua produtividade.
Por fim, é importante destacar que, para o pagamento da indenização aqui, não importa se a internação foi por acidente ou por doença.
Assistência funeral
Ao contrário das outras coberturas que já tivemos a oportunidade de mencionar, nesse caso, a seguradora não paga um valor previamente fixado, mas se encarrega de oferecer serviços à família do segurado falecido.
Esses serviços podem incluir traslado do corpo, carro funerário, sepultamento, exumação, obtenção de certidões em cartório e formalidades administrativas. É uma ajuda importante para a família, que certamente se encontrará em uma situação de fragilidade.
Concluindo, podemos dizer que existem diversos tipos de seguro de vida, capazes de atender a diversas necessidades e possibilidades, a depender do perfil do segurado. Assim, todas as pessoas de todas as idades e faixas de renda têm a possibilidade de proteger suas famílias.
O que é seguro de vida?
Agora, vamos entender o contexto maior que envolve o seguro de vida? Basicamente, o trabalho e os investimentos têm a função de ampliar o patrimônio da família.
Já o seguro tem a função de proteger esse patrimônio conquistado! Acredite: por mais robustas que sejam as posses da família, elas terão a fragilidade de um castelo de areia se não contarem com alguma proteção.
Quando não nos preocupamos com a segurança dos bens, estamos sujeitos a perdê-los mediante a ocorrência de algum imprevisto, como um desastre natural ou uma doença rara na família.
Custo
Uma das maiores dúvidas do público em geral costuma ser em relação ao preço do prêmio pago pelo seguro de vida. A verdade é que são vários os fatores que influenciam o preço do seguro de vida a ser contratado.
O primeiro desses fatores é o valor da apólice. Evidentemente, o valor da indenização a ser paga em caso de sinistro é um dado importantíssimo para se calcular o preço final do seguro. Mas como calcular esse montante?
Especialistas apontam para a necessidade de colocar na ponta do lápis todas as principais despesas da família, como contas de água e luz, prestação do imóvel, plano de saúde, vestuário, alimentação e assim por diante.
Depois, multiplique esse custo mensal por um período de 3 a 5 anos (36 a 60 meses), que tende a ser o suficiente para a família se recompor.
Segurado
O seguro de vida é indicado para pessoas de todas as idades e faixas de renda, justamente por estabilizar um risco a que estamos todos expostos.
Você pode até pensar que o seguro de vida não é um bom negócio para o provedor que conta com um patrimônio vasto, já que a família poderá contar com a herança, não é mesmo?
O problema é que, para ter acesso à herança, é preciso contratar advogados, recolher tributos de transmissão causa mortis, solicitar certidões, entre outras providências.
Em maior ou menor grau, o processo de inventário e de partilha dos bens costuma ser bastante demorado e custoso. Por outro lado, a indenização paga pelo seguro de vida não depende de tanta burocracia, sendo liberada bem mais rápido.
Para tanto, basta que os beneficiários apresentem documentação que comprove sua identidade e o falecimento do segurado. A partir daí, estando tudo ok com os documentos, a seguradora tem até 30 dias para fazer o depósito!
Na realidade, o seguro de vida é tão universal que muitas seguradoras trabalham com produtos diferenciados para atender às peculiaridades de cada perfil de segurado. Há, por exemplo, seguros de vida voltados para estagiários, para idosos e para profissionais liberais.
Por fim, se gostou do nosso post de hoje, talvez também se interesse por nosso passo a passo para começar a investir!