Contrato de seguro de vida: quais documentos são necessários?
O contrato de seguro de vida tem como objetivos principais garantir subsídio financeiro para os beneficiários em caso de falecimento do segurado e até amparar o próprio titular do contrato caso fique inválido devido a algum acidente, ou mesmo sofra de alguma doença grave.
Para fazer um seguro de vida, é necessário buscar por empresas especializadas, que orientem em relação aos procedimentos, assim como no que diz respeito aos documentos necessários tanto para o fechamento do contrato quanto para o resgate do dinheiro futuramente.
Neste post, vamos falar um pouco mais sobre o tema, abordando a importância de esclarecer todas as dúvidas para evitar quaisquer erros que possam dificultar o processo e aumentar a burocracia na hora do resgate. Acompanhe para entender!
Contrato de seguro de vida: quais documentos são necessários?
Antes de escolher um seguro de vida, é preciso estar atento a todas as coberturas presentes no contrato, para não correr o risco de pagar por coberturas desnecessárias. Também é relevante analisar quais são os riscos excluídos de indenização.
Pesquise cuidadosamente sobre as opções do mercado a fim de escolher uma empresa sólida, que esteja em dia com as regras impostas pelos órgão fiscalizadores, como é o caso da Mongeral Aegon.
No mais, para fazer a contratação de um seguro de vida são exigidos documentos como:
• RG e CPF;
• comprovante de residência;
• outros documentos, que variam de acordo com o seguro — como informações sobre filhos, cônjuges e demais beneficiários do contrato, além de uma Declaração Pessoal de Saúde (DPS), que será analisada pela seguradora na hora de definir o valor da apólice.
É com base nessas informações que a apólice é feita, incluindo todos os valores, as condições e exigências determinadas.
E o que é necessário apresentar e fazer para receber o resgate do seguro?
Quando acontece algum imprevisto e o resgate do valor do contrato se torna necessário, esse procedimento é chamado de sinistro. Nesse caso, o primeiro passo consiste em entrar em contato com a seguradora e informar sobre o ocorrido. A essa notificação é dado o nome de aviso de sinistro.
Depois disso, a empresa solicita os documentos que serão usados na análise desse sinistro. A lista aqui também pode variar, de acordo com o tipo de incidente. No entanto, o básico inclui:
• cópia da certidão de óbito autenticada;
• cópia com data atualizada da certidão de nascimento ou de casamento, tirada depois da morte do segurado e contendo seus dados pessoais — como RG e CPF;
• declaração dos herdeiros — a seguradora pode fornecer o modelo de documento;
• cópia simples da certidão de nascimento de eventuais beneficiários com menos de 18 anos;
• cópia simples do CPF de quaisquer beneficiários com idade entre 16 e 18 anos;
• comprovante de residência, CPF e RG de beneficiários com mais de 18 anos;
• autorização de crédito para pagamento eventual em conta — o modelo pode ser fornecido pela seguradora.
Também é importante pegar comprovantes dos custos relativos a internação, velório e demais despesas diretamente ligadas ao segurado. Para isso, devem ser solicitados cupons fiscais que comprovem todos os gastos tanto antes como até depois do falecimento do segurado.
Mas, afinal de contas, como funciona o seguro de vida?
O seguro de vida nada mais é que um contrato realizado com uma seguradora que tem como objetivo fornecer proteção financeira aos familiares ou beneficiários da apólice que dependem financeiramente do titular.
Ele também pode ser usado em casos de doença grave ou invalidez. Existe ainda o seguro contra acidentes pessoais, válido somente para mortes dessa natureza — ao contrário do seguro de vida, que também cobre falecimentos por causas naturais.
A escolha dos beneficiários pode ser feita de acordo com a vontade do contratante, lembrando que ele não precisa necessariamente nomear membros da família.
Também é possível trocar essas pessoas quantas vezes forem necessárias. Caso não haja indicação, os valores são pagos ao cônjuge, desde que não esteja judicialmente separados, e aos herdeiros, sempre seguindo a ordem de hereditariedade.
E quais as coberturas normalmente oferecidas pelas seguradoras?
São diversas as possíveis coberturas oferecidas pelos seguros de vida. É importante ficar atento a cada uma que esteja especificada no contrato antes de fechar negócio, ok? Entre as principais opções apresentadas estão as que separamos a seguir. Confira!
Assistência para funeral
Essa cobertura é indicada para quem deseja ter as despesas funerárias pagas pelo seguro de vida, garantindo assim que os beneficiários não precisarão lidar com mais esse processo.
Cobertura em caso de invalidez
Para invalidez parcial ou permanente, com cada uma cobrindo casos de acidentes que prejudiquem o desenvolvimento de atividade laboral igual à exercida anteriormente.
No caso da invalidez parcial, a cobertura vale caso algum membro ou órgão seja comprometido. Enquanto isso, a total é para quando uma doença ou um acidente impossibilita o segurado de trabalhar devido a suas consequências.
Existe ainda a indenização por incapacidade com tempo determinado, que arca com uma porcentagem do valor da franquia ou mesmo dá um auxílio por período definido, até o segurado se recuperar, podendo voltar ao trabalho.
Assistência psicológica
Essa cobertura oferece acompanhamento de psicólogos e psicoterapeutas para a família do segurado no caso do seu falecimento.
Proteção contra desemprego
Essa proteção é oferecida para seguros de vida em grupo e tem como objetivo indenizar o segurado quando ele perde o emprego, garantindo uma renda enquanto ele se recoloca no mercado de trabalho.
Diária para internação hospitalar
Se houver tratamento de saúde devido a doenças ou acidentes, a cobertura para internação hospitalar cobre as despesas, garantindo um tratamento mais efetivo. Essa é uma cobertura interessante, que pode proporcionar mais conforto ao paciente em um momento difícil.
Ao longo deste post, falamos sobre o funcionamento básico de um contrato de seguro de vida, assim como sobre a documentação necessária para fazer a contratação e o resgate do valor da apólice.
A contratação desse serviço tem como objetivo primordial garantir mais estabilidade e segurança para os beneficiários em momentos inesperados ou de sérios prejuízos e dificuldades. Nesse contexto, estar com a documentação em ordem é um passo importante tanto para fechar negócio como para solicitar o resgate.
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