Como fazer o resgate de seguro de vida? Aprenda aqui
Como proceder no resgate de seguro de vida? Tire suas dúvidas sobre um serviço cuja procura vem crescendo exponencialmente no Brasil.
Apenas no 1º trimestre de 2017, o setor se expandiu 5,89%, resultado que indica uma continuidade do forte aumento do ano anterior (7%). Os números representam um amadurecimento da população com relação à administração de sua vida financeira em meio à crise, desemprego e reforma previdenciária iminente.
O despertar do brasileiro para a importância do seguro de vida até que veio tardiamente. Enquanto nos Estados Unidos, cerca de 60% da população está coberta por esse tipo de proteção, no Brasil, esse percentual é de apenas 19%. Entretanto, os notórios benefícios do seguro de vida (que você verá abaixo) fazem muitos especialistas estimarem que a duplicação desses números deve vir nos próximos anos.
O problema é que ainda há muitos mitos em torno dessa proteção financeira. Pouca gente sabe, por exemplo, como fazer o resgate de seguro de vida, algo que você saberá a partir de agora!
Quais as vantagens do seguro vida?
Já faz tempo que seguro de vida não é mais sinônimo apenas de indenização aos familiares em caso de morte. Além dessa cobertura básica, as apólices, atualmente, contam com um conjunto de proteções que envolvem o próprio segurado, sua família e até sua residência.
Não é difícil encontrar apólices que preveem indenização em caso de invalidez permanente ou temporária, cobertura de despesas educacionais dos filhos em situação de desemprego e até o próprio resgate do valor aplicado (devidamente corrigido) por parte do contratante em dificuldades financeiras.
Muitos contratos dessa natureza ainda oferecem reembolso das despesas médicas, odontológicas e farmacêuticas. Isso sem falar na conjugação dessas apólices com serviços típicos de outros seguros, como prestação de assistência 24 horas a residências.
Como você pode perceber, as vantagens de um seguro de vida são diversas, tais como:
- proteção à família do contratante em caso de falecimento;
- proteção ao próprio contratante em caso de invalidez;
- resgate do capital em caso de necessidade;
- assistência em viagens;
- cobertura de despesas com funeral;
- isenção do Imposto de Renda e do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) — uma das poucas aplicações a desfrutarem desses benefícios;
- desvinculação do inventário (valores são liberados rapidamente, sem a burocracia do Judiciário);
- facilidade de indicação/troca de beneficiários.
O mais interessante é a flexibilidade desse produto. Você ou seus segurados, por exemplo, podem pedir o resgate do valor de uma única vez ou através de renda mensal.
Em quais situações é possível pedir o resgate de seguro de vida?
De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), as coberturas que costumam vir nos contratos e ensejam o resgate do valor aplicado são, de forma geral:
- Morte Natural;
- Morte por Acidente;
- Invalidez Permanente Total/Parcial por Acidente (IPA);
- Invalidez Funcional Permanente Total Decorrente de Doença (IFPD);
- Invalidez Laborativa Permanente Total Decorrente de Doença (ILPD);
- Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO);
- Diárias de Incapacidade Temporária (DIT);
- Diárias por Internação Hospitalar (DIH);
- Doenças Graves (DG).
Como pedir o resgate de seguro de vida?
A lista acima não é comum para todas as apólices, ou seja, para saber em quais situações você pode acionar o seguro, é preciso verificar atentamente todas as cláusulas de sua apólice. De todo modo, identificada uma ocorrência que enseje o recebimento dos valores aplicados, o contratante/segurado deve contatar a seguradora por meio do seu telefone ou website, ocasião em que lhe será enviado (via e-mail) o chamado Aviso de Sinistro.
O contato com a seguradora deve ser feito imediatamente e o Aviso, enviado em seguida, deverá ser preenchido e remetido à companhia de seguros juntamente com alguns documentos específicos, que variam de acordo com o sinistro. Vamos ver as documentações comumente solicitadas.
Invalidez por acidente
- cópia da apólice de seguro de vida (individual ou certificado do seguro coletivo);
- Aviso de Sinistro devidamente preenchido;
- RG, CPF e comprovante de residência do segurado;
- documentos médicos (atestados e laudos) detalhando e comprovando as sequelas deixadas pelo acidente, bem como o tipo de invalidez (total ou parcial);
- exames médicos realizados;
- laudos de dosagem alcoólica ou toxicológica (caso tenham sido realizados);
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- Boletim de Ocorrência, se houver;
- cópia do benefício do INSS que o segurado eventualmente esteja recebendo (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez);
- CNH do segurado, caso a invalidez seja decorrente de um acidente de trânsito.
Invalidez por doença
- cópia da apólice;
- Aviso de Sinistro devidamente preenchido;
- RG, CPF e comprovante de residência do segurado;
- documentos médicos comprovando a invalidez;
- exames médicos realizados;
- documentos do INSS, caso tenha havido perícia ou o segurado receba algum benefício decorrente da doença acometida;
- cópia da carteira de trabalho e dos últimos 3 contracheques (para seguros coletivos).
Morte natural
- cópia da apólice;
- Aviso de Sinistro devidamente preenchido;
- certidão de óbito, RG e CPF do segurado;
- certidão de nascimento ou de casamento do segurado;
- RG, CPF e certidão de nascimento do beneficiário;
Morte acidental
- cópia da apólice;
- Aviso de Sinistro devidamente preenchido;
- RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de óbito do segurado;
- certidão de nascimento/casamento do segurado;
- RG, CPF e certidão de nascimento do beneficiário;
- Boletim de Ocorrência;
- laudo do exame cadavérico do Instituto Médico Legal (IML);
- laudos de dosagem alcoólica ou toxicológica (caso tenham sido realizados);
- CNH do segurado, caso o sinistro seja decorrente de acidente de trânsito.
De acordo com a SUSEP, uma vez que toda a documentação tenha sido apresentada corretamente, o prazo para resgate de seguro de vida não pode ser superior a 30 dias (esse tempo vale para a liquidação de sinistros de qualquer natureza).
A SUSEP ainda deixa claro, no Guia de Orientação e Defesa do Segurado, que a contagem do prazo pode ser suspensa pela seguradora quando, no caso de dúvida fundada e justificável, houver a solicitação para a juntada de novos documentos comprobatórios. Nesse caso, a contagem será reiniciada a partir do cumprimento integral das exigências por parte do beneficiário.
Deu para perceber que o resgate de seguro de vida é um processo simples e que exige apenas a documentação óbvia de qualquer sinistro, certo? Que tal agora saber mais sobre o tema, descobrindo quanto custa exatamente esse seguro? Continue conosco!