O que é a declaração anual MEI? Veja como funciona na prática

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ícone de calendário indicando a data da publicação​ Criado em 27/10/2021 | Atualizado em 08/02/2023

O regime de Microempreendedor Individual, também conhecido como MEI, é cada vez mais procurado por quem desenvolve seu negócio ou exerce atividade profissional por conta própria e quer formalizar a situação. Com o cadastro, o empreendedor recolhe impostos e passa a ter direito a uma série de benefícios trabalhistas e previdenciários.

No entanto, além das contribuições tributárias, o empreendedor nessa categoria deve cumprir algumas outras obrigações para manter-se em dia. Uma delas é a declaração anual MEI. Se você não sabe como ela funciona na prática, não se preocupe. Este conteúdo esclarece de forma direta os principais pontos a respeito desse tópico. Boa leitura!

O que é a declaração anual MEI?

O nome oficial da declaração de MEI é Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Mas não se assuste com o nome: apesar de longo, tanto a função desse procedimento quanto a sua efetivação são bem simples de entender.

Em linhas gerais, todo microempreendedor individual com registro ativo precisa, uma vez ao ano, prestar contas ao governo a respeito do seu faturamento durante aquele período.

A declaração anual é sempre relativa ao ano anterior. No ano de 2021, por exemplo, o prazo para o envio das informações foi 31 de maio. Porém, só precisa fazer isso quem tinha aberto um CNPJ como MEI até 31 de dezembro de 2020. Da mesma forma, as pessoas que aderiram ao regime já em 2021 devem deixar a declaração para o ano que vem.

Os empreendedores precisam ficar atentos para não confundirem alguns termos. A DASN-SIMEI não é a mesma coisa que a DAS, que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, espécie de boleto que é pago mensalmente pelo microempreendedor para a coleta de impostos.

Além disso, o MEI pode também declarar Imposto de Renda como pessoa física. Em algumas circunstâncias isso é obrigatório, inclusive. A mais comum delas é aquela em que há o recebimento de rendimentos tributáveis superiores à R$ 28,559.70 durante o ano.

Em suma, a declaração anual de MEI funciona como um Imposto de Renda do MEI. Contudo, isso não desobriga o microempreendedor a acertar as contas com a Receita Federal como pessoa física, certo? Portanto, é importante ficar atento às condições e prazos de ambas as obrigações.

Como ela funciona na prática?

É um procedimento simples e tudo pode ser feito pela internet, pelo próprio microempreendedor. O primeiro passo é acessar o portal do Governo Federal, que tem uma página própria para o envio dessas informações.

Vale reforçar que, antes de entregar a declaração do ano corrente, caso haja declarações dos anos anteriores ainda em aberto, será necessário regularizá-las.

De qualquer forma, com a página do Governo Federal aberta, clique em “Declaração Anual de Faturamento”. Em seguida, será solicitado o número do CNPJ.

Basta informá-lo para inserir a declaração, que pode ser original ou retificadora (para corrigir informações de declarações feitas no passado).

Dando prosseguimento, insira a receita bruta arrecadada no período (coloque essa informação mesmo que ela tenha sido igual a 0) e aponte se o seu empreendimento contratou ou não algum funcionário. Clique em “Continuar” para ter acesso a um resumo da declaração.

Todos os valores pagos em tributos serão informados. Confira se todos estão corretos e clique em “transmitir” para enviar a declaração em definitivo e obter o recibo do procedimento.

Se sua empresa tiver extrapolado o limite de faturamento do regime de MEI (de R$ 81 mil ao ano), será necessário emitir uma nova DAS para pagar os impostos referentes a esse excedente.

Quais são os documentos necessários?

Os documentos necessários para completar a declaração anual de MEI são aqueles referentes às informações do faturamento obtido ao longo do ano anterior. Dessa forma, é importante ter em mãos:

• todas as notas fiscais emitidas no período;

• extrato bancário;

• informações de vendas feitas por boletos e cartões;

• dados do funcionário contratado, quando houver.

Por que é importante cumprir essa obrigação?

Ao enviar do jeito correto todas as informações solicitadas na DASN-SIMEI, o empreendedor mantém a regularidade do seu negócio e ajuda o governo a atualizar os bancos de dados com as informações dos empreendedores de todo o país.

Ademais, a DASN-SIMEI serve para que o empreendedor comprove sua renda em diversas situações.

É comum, por exemplo, que bancos e instituições financeiras solicitem o recibo da declaração no momento da análise para a abertura de contas de pessoa jurídica ou mesmo para a concessão de empréstimos em diferentes linhas de crédito.

Em conclusão, dependendo do segmento de atuação, a declaração anual precisa estar em dia para a solicitação da renovação de alvarás junto às prefeituras municipais, corpo de bombeiros e à vigilância sanitária, entre outros órgãos.

O que acontece se a declaração anual MEI não for entregue no prazo?

A entrega da DASN-MEI fora do prazo estipulado pela Receita Federal gera multa. O valor mínimo para essa penalidade é de R$ 50 ou de 2% ao mês sobre o total dos tributos das informações prestadas, com limite de 20%.

Enquanto houver pendências referentes a declarações em atraso, o empreendedor será considerado inadimplente. Dessa forma, ele perde acesso a alguns benefícios previdenciários. No longo prazo, o CNPJ pode ser suspenso e, em último caso, ter sua baixa registrada.

A impressão da guia de pagamento da multa é feita por meio do Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais). Basta preencher o DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal) com os dados fornecidos pelo próprio recibo da declaração realizada com atraso.

Em caso de dúvidas, é possível ainda procurar os postos de atendimento da Receita Federal para regularizar a situação.

Como você deve ter percebido, a DASN-SIMEI, conhecida também declaração anual MEI, é um processo simples, mas muito importante para se manter em dia com todas as obrigações tributárias e assim usufruir dos benefícios das contribuições feitas. Por isso, organize-se para enviar as informações solicitadas de forma correta e no prazo.

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