Como fica a pensão por morte na reforma da Previdência?

logo mag seguros Por MAG Seguros
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ícone de calendário indicando a data da publicação​ Criado em 16/08/2019 | Atualizado em 18/08/2023

As novas regras sobre pensão por morte estão entre os pontos mais discutidos na Reforma da Previdência e se tornaram, inclusive, alvo de polêmica.

A alteração crítica está, especialmente, na redução de 40% no benefício recebido — o que se tornou motivo de preocupação por parte dos segurados. Mas essa não é a única alteração.

Portanto, vamos apresentar as principais mudanças das diretrizes sobre a pensão por morte após a reforma.

Além disso, vamos contar o que você pode fazer para garantir um amparo financeiro nesse momento em que os dependentes precisam de mais apoio. Acompanhe a leitura!

O que é Previdência Social?

Como fica a pensão por morte na reforma da Previdência?

Previdência Social é como é chamado o seguro social no Brasil. Ele garante aos trabalhadores uma renda a partir do momento em que finalizam suas carreiras.

Trata-se do sistema público que garante a conhecida aposentadoria, paga a quem contribuiu durante seus anos produtivos.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por sua vez, é o órgão governamental que arrecada as contribuições para a manutenção do regime da Previdência Social no Brasil.

Na forma da Lei, é o INSS que se encarrega de pagar os beneficiários de aposentadoria, pensão por morte, auxílio em razão de doenças, invalidez entre outros.

Em termos práticos, empregados e empregadores realizam o pagamento das contribuições para a seguridade social. O INSS, então, usa esses recursos para financiar os benefícios aos cidadãos.

É por essa razão que, quem recebe remuneração pelo INSS, deve ter pago o imposto de previdência social, o qual será retido pelo empregador ou pela fonte de renda.

O que é a pensão por morte do INSS?

Prevista na Lei 8.213/91, em seu artigo 18, II, a, a pensão por morte é um dos direitos garantidos pelo Regime Geral de Previdência Social. Trata-se de uma prestação concedida ao conjunto de dependentes do segurado que, eventualmente, venha a falecer.

Hoje, o benefício está previsto nos artigos 74 a 79 da mesma lei e, a princípio, corresponde ao valor mensal de cem por cento da aposentadoria recebida pelo segurado ou a que ele teria direito na data do falecimento.

Quem tem direito a esse tipo de pensão?

Como visto, a pensão por morte pode ser solicitada pelos dependentes do segurado. Conforme o artigo 16 da Lei 8.213/91, são considerados beneficiários na condição de dependentes: cônjuge, companheiro, filhos não emancipados; pais e irmãos.

Vale destacar, entretanto, que a ordem dos incisos estabelecida no artigo indica a prioridade no recebimento do benefício.

A título de exemplo, se o segurado tinha como dependente à época do falecimento a esposa e o pai, apenas aquela receberá a pensão por morte.

Mais adiante, neste texto, você vai ver um detalhamento maior de como o INSS classifica pessoas dependentes de segurado falecido.

Outro destaque importante é quanto ao ex-cônjuge e enteado ou menor tutelado. O primeiro poderá requerer o benefício se recebia pensão alimentícia ou tenha voltado a conviver com o falecido.

Da mesma forma, o enteado ou menor tutelado poderá ser considerado dependente, uma vez que se equiparam aos filhos mediante declaração do segurado.

Quais são os requisitos para receber a pensão por morte?

São três os requisitos indispensáveis para requerer a pensão por morte. São eles:

  • comprovação do óbito ou justificação mediante declaração judicial, nos casos de ausência do segurado, por exemplo;
  • comprovação da qualidade de segurado do falecido;
  • comprovação da qualidade de dependente em relação ao falecido.

Tratam-se de exigências cumulativas, ou seja, é necessário que todas estejam presentes no ato do requerimento.

Vale destacar que, conforme legislação vigente, perde o direito à pensão por morte aquele que foi condenado criminalmente como autor de homicídio doloso ou tentativa contra o segurado.

Ainda, excluem-se direito o cônjuge ou companheiro, se comprovada simulação ou fraude na união para recebimento do benefício.

Quais são as documentações necessárias para solicitar o benefício?

Há burocracias que devem ser cumpridas pelo dependente na hora de requerer a pensão por morte na reforma. O INSS solicita alguns documentos do segurado falecido. E, também, dos dependentes para a comprovação do direito ao benefício. Confira nos tópicos a seguir!

Documentos do segurado que faleceu

  • certidão de óbito ou documento comprovante da morte;
  • cédula de identidade e CPF;
  • carteira de trabalho;
  • ou carnês de contribuição do INSS;
  • ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
  • ou PIS (Programa de Integração Social);
  • ou NIS (Número de Identificação Social).

Documentos dos dependentes

  • cédula de identidade e CPF;
  • certidão de casamento e carteira de trabalho, no caso do cônjuge;
  • documentos comprobatórios de união estável e dependência financeira, como declaração de união expedida por cartório, certidão de nascimento dos filhos, plano de saúde, endereço em comum, conta conjunta etc., no caso do companheiro;
  • comprovante de recebimento de pensão alimentícia, no caso do ex-cônjuge;
  • certidão de nascimento a ser apresentada por tutor ou representante legal, no caso de filho menor que 16 anos;
  • certidão de nascimento a ser apresentada sem necessidade de representação legal, no caso de filho entre 16 e 21 anos.

Como é a pensão por morte hoje?

Como visto até aqui, a pensão por morte é um benefício social destinado aos dependentes de segurados da Previdência que faleceram ou que tiveram sua morte judicialmente declarada (em casos de desaparecimento, por exemplo).

Segundo a Lei 8.213/91, esses dependentes são categorizados em classes. Confira:

  • dependentes de primeira classe: cônjuge, companheiro(a), filho não emancipado menor de 21 anos de idade ou inválido, ou que apresente uma deficiência mental, intelectual ou outra deficiência grave;
  • dependentes de segunda classe: os pais do segurado;
  • dependentes de terceira classe: irmão não emancipado, menor de 21 anos de idade ou inválido, ou que apresente uma deficiência mental, intelectual ou outra de natureza grave.

Hoje, as regras são mais generosas. Se o segurado já era aposentado, o dependente recebe 100% da aposentadoria. Assim, o usuário que ganhava R$ 2.000 de benefícios deixaria esse mesmo valor dividido pelos seus dependentes.

Por exemplo, seriam R$ 1.000 + R$ 1.000, no caso de dois dependentes. Se o segurado, por outro lado, ainda não era aposentado quando faleceu, o INSS faz um cálculo para tirar a média dos 80% maiores salários de contribuição, partindo de 1994 até a data da morte.

Da mesma maneira, os dependentes ficam com 100% do valor de pensão. Outra questão importante é que, se o segurado deixa dois dependentes, sendo um filho menor de 21 anos e a companheira, a cota é transferida para a mãe quando o filho chega à maioridade.

Mas, com as novas regras da aposentadoria, o que muda nas pensões por morte? É o que você vai conferir agora!

Como fica a pensão por morte na reforma?

A primeira e principal preocupação na pensão por morte na reforma é o valor do benefício, no qual residem as mudanças mais relevantes.

Se o segurado, por exemplo, já era aposentado quando faleceu, a pensão por morte após a reforma passa a ser de 50% do valor da aposentadoria. Acrescido de 10% por dependente, chegando no máximo a 100% do benefício antes recebido.

Veja o exemplo: digamos que um aposentado recebia R$ 3.000 e deixou dois dependentes. Na regra antiga, os dependentes receberiam esse valor integral. Com a proposta da reforma, entretanto, eles receberão R$ 1.500 + R$ 300 (20%) = R$ 1.800. Cada dependente contará apenas com R$ 900.

Caso ele não fosse aposentado, tira-se a média de todos os salários desde 1994, acrescentando 2% por ano de contribuição que ultrapassar 20 anos, chegando ao teto de 100%.

Vamos ilustrar de duas maneiras. Veja este caso: o segurado tinha uma média salarial de R$ 2.000, considerando todos os salários desde julho de 1994. Ele contribuiu por 15 anos, então não ultrapassou em nada os 20 anos.

Neste caso, o valor da aposentadoria seria de 60% da média, o equivalente a R$ 1.200. Se tivesse um dependente, ele receberia 60% do salário: R$ 720. Como a pensão não pode ser menor que um salário mínimo, então o valor chega a R$ 1.320 (salário mínimo em 2023).

Se houver outros dependentes, esse salário é dividido por eles (R$ 660, se forem dois, por exemplo). Agora, veja outro caso: o segurado tinha uma média salarial de R$ 3.000 e contribuiu por 25 anos (ultrapassando cinco dos 20 anos). Considerando 2% por ano, chegaremos a um acréscimo de 10%.

Ele recebe de aposentadoria, então, 60% + 10% = R$ 2.100. Se for um dependente, ele ganha 60% dos R$ 2.100, ou seja, os mesmos R$ 1.320. Confira agora algumas mudanças também inseridas na Reforma da Previdência!

Repasse da cota

Como vimos na regra atual, a pensão recebida pelo filho é repassada para a mãe quando ele completa 21 anos.

Com a nova regra da pensão por morte na proposta da Reforma da Previdência, a cota não seria mais repassada.

O texto referente à pensão por morte na reforma, porém, não deixa claro se seria feito um novo cálculo para a mãe receber ou se o valor continuaria sendo recebido pelo filho.

Tempo de duração de recebimento da pensão

Nesse caso, as regras não mudam. O tempo de duração da pensão depende da idade e do tipo de beneficiário. Se o segurado não chegou a completar 18 contribuições, ou se o casamento ainda não tinha dois anos, o marido ou a esposa recebem o benefício por apenas quatro meses.

Se o segurado já tiver pago 18 contribuições e o casamento já tiver completado dois anos até o falecimento, as regras do INSS preveem a duração do benefício conforme a idade do dependente.

Por exemplo, com menos de 21 anos, até três anos de duração. Para maiores de 44 anos, a pensão é vitalícia. Para os filhos, a duração da cota vai até os 21 anos, exceto em condições de invalidez ou deficiência.

Existe “carência” da pensão por morte?

Há uma única regra que pode ser considerada uma espécie de “carência” para recebimento de pensão por morte. Ela diz respeito ao segurado falecido, que precisa ter efetuado ao menos 18 contribuições ao INSS até a data da morte, conforme já vimos.

Caso isso não tenha acontecido, os dependentes têm direito a apenas quatro meses de pensão, a contar da data do falecimento do segurado.

É também para verificar isso que o INSS solicita, por exemplo, a carteira de trabalho ou os recibos de contribuição do segurado falecido.

Qual é o prazo para requerer revisão?

Em geral, o prazo para requerer a revisão da pensão por morte segue o mesmo para qualquer outro benefício do INSS: 10 anos contados do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação do benefício.

A contagem ainda pode se dar a partir da data em que o benefício deveria ter sido depositado com o valor revisado.

No entanto, nas hipóteses de pensão por morte decorrente de aposentado falecido, para fins de contagem do prazo, são consideradas as datas da aposentadoria, e não do benefício recebido depois.

Vale, ainda nesse sentido, destacar o entendimento do STJ de que o beneficiário da pensão por morte pode pedir a revisão da aposentadoria do segurado falecido. Entretanto, não se reabre o prazo decadencial para o dependente.

Nesse caso, se já houver transcorrido dez anos para a revisão da aposentadoria, ou seja, do benefício originário, não é possível reabrir a discussão.

Como a MAG Seguros pode ajudar na segurança financeira da sua família?

A Reforma da Previdência se tornou o vetor de muitas preocupações para quem almeja segurança e o amparo financeiro aos seus entes queridos, principalmente quando há filhos menores.

Por esse motivo, vários segurados passaram a buscar planos de seguro de vida familiar que dê essas garantias.

Esse tipo de planejamento financeiro, afinal, concede coberturas muito diversificadas para estender a proteção aos dependentes.

A MAG Seguros, nesse sentido, pode ser uma grande parceira neste empreendimento, fornecendo planos que atendem às suas necessidades.

Com um seguro de vida, é possível obter cobertura para morte causada por qualquer motivo ou invalidez, seja ela total, seja ela parcial.

Também é possível obter coberturas adicionais que se estendem ao cônjuge — inclusive diárias por incapacidade temporária (DIT), assistência funeral (SAF) para toda a família, entre outras.

Sem dúvidas, os benefícios concedidos pelo INSS, entre eles o de pensão por morte, são fundamentais para a segurança patrimonial.

Por outro lado, mudanças constantes no regime tornam necessário recorrer a um planejamento previdenciário sólido, de modo a assegurar a estabilidade financeira própria e dos dependentes no longo prazo.

Nesse sentido, contar com boas parcerias é fundamental. Na MAG Seguros, por exemplo, você pode encontrar produtos para todos os tipos de necessidades e coberturas capazes de atender efetivamente às expectativas do segurado.

Agora que você entendeu como fica a pensão por morte na Reforma da Previdência, não deixe de entrar em contato com a MAG Seguros e fazer uma simulação gratuita do seu seguro de vida!

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