Previdência complementar: tudo o que você precisa saber a respeito
Em meio a tantas discussões e polêmicas sobre a reforma previdenciária, as preocupações em relação ao futuro não tinham como não aumentar entre os trabalhadores. E como as mudanças nas regras atrasam a chegada da aposentadoria, cada vez mais gente tem procurado informações a respeito da previdência complementar, forma segura de garantir sua qualidade de vida no futuro, mesmo diante das incertezas da Previdência Social.
Na verdade, todo brasileiro que trabalha deveria contratar um plano de previdência particular. Isso, claro, quando se almeja ter tranquilidade na melhor idade e não precisar se preocupar com o futuro dos filhos. Mas como são várias as opções, o que levar em conta para tomar uma decisão certeira?
Antes de fazer sua escolha, você precisa entender em detalhes o que é previdência privada, conhecendo todas as características de cada alternativa. E foi pensando justamente nisso que resolvemos preparar este guia. Acompanhe os próximos tópicos para se tornar um expert em previdência complementar!
O que é previdência complementar?
Durante todo o tempo de serviço de um trabalhador formal, existe a obrigatoriedade de contribuição com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Essa é a instituição pública responsável por manter os benefícios de assistência social de modo geral, providenciando recursos para o pagamento de, por exemplo:
• salário-maternidade;
• auxílio-doença;
• auxílio-acidente;
• auxílio-reclusão;
• pensão por morte;
• salário-família.
Além de tudo isso, o INSS também é responsável pelo pagamento da aposentadoria às diversas categorias de trabalhadores, conforme previsto em lei.
E estamos falando aqui tanto de aposentadoria por idade, como por invalidez, tempo de contribuição, deficiência e afins. A proposta é resguardar as condições de vida do trabalhador depois do seu período produtivo, provendo seu sustento.
Imagine se, depois de trabalhar a vida inteira, você não pudesse ter direito a uma renda fixa. E se, a essa altura, a saúde e a idade não permitissem mais a continuidade de suas atividades? É por essas e outras que existe uma aposentadoria dita pública, garantida por lei.
O que acontece é que, na maioria dos casos, o salário recebido na aposentadoria não corresponde ao que o trabalhador ganhava integralmente enquanto estava na ativa.
Afinal, além de corresponder a uma média dos salários registrados em carteira durante o período de contribuição, geralmente é pago apenas um percentual desse cálculo e não o valor cheio. E é exatamente nesse contexto que a previdência privada surge como opção.
A previdência complementar ou privada consiste em uma renda que tem como origem de seus recursos a contribuição do próprio titular, programada para o futuro, conforme estabelecido em contrato.
Até aí, algo muito parecido à aposentadoria do INSS, certo? O detalhe é que essa é uma opção de investimento privada, que não envolve órgãos públicos ou o governo, dando-se exclusivamente entre duas partes:
• o titular, que é quem contrata a previdência privada;
• a instituição, que pode ser um banco ou uma empresa especializada em seguros e previdência.
Ao escolher uma previdência privada, você negocia o valor das contribuições mensais, o tipo de plano, a forma de tributação do Imposto de Renda e o prazo de pagamento. Quando esse período se encerra, você para de contribuir e passa a ter direito ao valor investido!
Um outro ponto importante de diferenciação é que não é obrigatório converter esse investimento em uma renda vitalícia ou temporária. Você pode simplesmente optar por resgatar o montante, com juros, rendimentos e correção.
O termo complementar indica que essa pode ser uma alternativa para garantir a manutenção da sua qualidade de vida durante o período de aposentadoria. Obviamente, ao reunir as duas rendas (pública e particular), sua tranquilidade financeira no futuro será bem maior.
Além disso, a previdência complementar não precisa ser feita apenas em nome do proponente, sabia? É possível contratar uma previdência para filhos, cônjuge ou, na verdade, qualquer pessoa que dê consentimento para tanto. Essa é, aliás, uma excelente forma de transferir patrimônio e garantir a segurança da família.
Quais são as vantagens?
Confira a seguir algumas das principais vantagens e diferenciais da previdência privada!
Garantia de segurança financeira
Especialmente em meio às mudanças propostas pela reforma trabalhista, a primeira e mais clara vantagem desse modelo de previdência diz respeito à segurança financeira.
Para você ter uma ideia, com a reforma, um trabalhador que deseja receber integralmente o valor de seu salário (limitado ao teto de R$ 5.839,45) durante a aposentadoria tem que ter, pelo menos, 40 anos de contribuição.
Liberdade quanto à forma de resgate
Diferentemente da aposentadoria oficial, a previdência privada não é obrigatoriamente transformada em renda vitalícia. Essa é uma ótima opção, claro, mas há também quem queira transformar esse dinheiro em uma nova perspectiva para o futuro, usando-o para abrir um negócio próprio, por exemplo.
Na previdência complementar, a finalidade e a destinação do dinheiro é você quem decide!
Flexibilidade na escolha do plano
A questão da forma de resgate é apenas um dos aspectos que podem ser escolhidos de acordo com a vontade do titular. Tanto o tipo de plano (existindo diferença entre PGBL e VGBL) quanto diversos outros fatores podem ser escolhidos, como:
• a rentabilidade, com opções para perfis de investidores mais conservadores, moderados ou agressivos;
• o tempo e o valor mensal da contribuição;
• a possibilidade de fazer aportes extras;
• a forma de incidência do Imposto de Renda.
Quando a escolha fica na sua mão, você pode desenhar as regras de maneira a se encaixarem melhor em suas condições financeiras e a seus planos futuros. Muito melhor que um benefício engessado e determinado unilateralmente, não acha?
Vale ressaltar: não é a empresa quem determina a idade, o valor e o tempo de contribuição. Quem define isso é o próprio participante, de acordo com o que o atende melhor.
Claro que quem contribui com valores maiores e passa mais tempo na fase de investimento vai obter um retorno maior, mas essa é uma questão estritamente pessoal e não uma obrigação.
Transferência segura de patrimônio
Quando falamos de segurança familiar, há também outro aspecto que deve ser levado em conta. Pense bem: quando você deixa seus recursos no banco, em um investimento tradicional, tudo entra no chamado espólio, devendo passar pelo processo de inventário antes da distribuição.
Todo esse processo pode até causar discordâncias entre os membros da família, com disputas judiciais por herança se arrastando por anos, a ponto de prejudicar a estabilidade financeira de dependentes.
Para fugir dessa confusão, uma ótima forma de prover a segurança financeira de um filho ou ente querido sem dor de cabeça é fazendo uma previdência em seu nome. Dessa forma, você transfere os recursos diretamente ao beneficiário que deseja proteger, sem incorrer em riscos e burocracias.
Nem seu próprio plano de previdência entra em inventário, tampouco o seguro de vida. Assim, em caso de falecimento do titular, a transferência do valor investido vai diretamente para os beneficiários designados no contrato.
Dedução do Imposto de Renda
Quando você contrata um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), pode deduzir as contribuições de seu Imposto de Renda até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis. Mas só tem direito a essa vantagem quem opta pela declaração completa, ok?
Investimento de baixo risco
Já que a definição da destinação dos recursos na fase de acumulação é feita entre contratante e empresa, conforme seu perfil de investidor, a previdência privada se mostra como um investimento muito seguro.
Mesmo as configurações mais agressivas têm opções que oferecem uma boa margem de segurança. Dessa forma, você não apenas não sofre perdas como garante seu futuro e o de sua família, sem sobressaltos.
Além disso, as entidades que podem oferecer planos de previdência abertos (explicaremos o que é isso logo a seguir) são regulamentadas e fiscalizadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Elas têm, assim, que seguir regras e padrões rígidos para se manter funcionando, o que configura uma ótima forma de dar mais segurança aos clientes de planos de seguros e previdências.
Quais são os tipos?
Ao contrário do que normalmente se pensa, não são só pessoas físicas que podem tomar a iniciativa de contratar uma previdência complementar. Como forma de reter talentos, muitas empresas oferecem planos privados para seus funcionários. Mas, afinal, quais planos? Conheça a partir da agora os dois tipos básicos de previdência privada!
Previdência complementar aberta
Essa é a previdência privada nos moldes que já explicamos. Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode contratar um plano, que é feito junto a bancos e seguradoras. O titular pode ser qualquer pessoa, até uma criança, sem exigências complementares em relação a renda ou local de trabalho do contratante.
Previdência complementar fechada
A previdência complementar fechada é aquela oferecida pelas empresas. Nesse caso, só podem participar seus respectivos funcionários. A contratação não é feita com seguradoras e bancos, mas sim com entidades sem fins lucrativos, chamadas fundos de pensão.
Esses fundos não são fiscalizados pela SUSEP, seguindo na verdade as normas da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC). E se um funcionário sai da empresa, pode continuar participando, pois não é obrigado a se desligar.
Existem algumas diferenças e peculiaridades em cada modalidade, mas nada que afete o caráter geral do plano de trazer segurança financeira e servir como aposentadoria complementar.
Em todas as opções, no entanto, é importante verificar as condições oferecidas e fazer simulações do valor a ser resgatado, para que você tenha uma ideia do que melhor atende a seu perfil e a suas necessidades.
Qual a diferença em relação à Previdência Social?
Vamos fazer aqui um resumo de tudo o que já falamos para deixar bem claras as diferenças. Para começar, a Previdência Social:
• tem contribuição obrigatória para pessoas contratadas pelo regime CLT;
• segue um valor definido por lei;
• não permite optar pela adesão ou não;
• determina o tempo de contribuição e a idade para alcançar a aposentadoria;
• define o percentual dos rendimentos convertido em aposentadoria;
• limita o benefício a um teto definido pelo governo;
• muda as regras conforme determinação do governo.
Enquanto isso, a previdência complementar:
• não é obrigatória, mas sim uma decisão de adesão feita pelo contratante;
• pode ser interrompida ou modificada pela vontade do contratante, segundo regras contratuais;
• pode ser contratada com qualquer valor, a partir do mínimo disponibilizado pela empresa;
• tem tempo de contribuição e idade para resgate definidos pelo cliente;
• pode ser convertida em benefício vitalício ou ter o resgate total do montante investido com rendimentos;
• não tem teto para recebimento, sendo que o valor a resgatar é um retorno do tempo e dos recursos investidos.
Apesar de terem a mesma finalidade básica, que é formar uma renda de segurança para o futuro, independentemente da realização de atividade profissional, as duas são muito diferentes.
As condições oferecidas pela Previdência Social são extremamente básicas, muitas vezes se mostrando até desfavoráveis para o trabalhador.
Isso acontece porque a contribuição dada não é voltada exclusivamente para a formação da aposentadoria, mas também para amparar benefícios sociais assistenciais a toda a população, de modo geral.
Ou seja: você não pode confiar no retorno do INSS para garantir seu futuro, sua qualidade de vida e segurança financeira!
Na prática, o melhor é se precaver, aproveitando as boas condições de que usufrui hoje para planejar sua aposentadoria. Só assim você poderá dizer que seu futuro não depende de terceiros, do governo, nem está sujeito a mudanças inesperadas de regras. Escolha, defina e planeje sua própria aposentadoria!
Como funciona a previdência complementar?
A escolha da melhor opção
O primeiro passo para dar início à sua previdência privada é pesquisar. Por mais que a SUSEP faça um bom trabalho na regulamentação e fiscalização do setor, lembre-se sempre de que é seu futuro que está em jogo. Portanto, avalie as instituições, buscando aquelas que atendam a requisitos como:
• ter bastante tempo e respaldo no mercado;
• oferecer condições e variedades de planos suficientes para atender a seu perfil;
• ser clara e transparente em todas as informações passadas;
• estar acessível para consultas, simulações e informações;
• ter abertura para atendimento ao público por vários canais de atendimento;
• não ser destaque negativo de reclamações em rankings de redes sociais ou sites de avaliação.
Não tem mistério: basta procurar uma empresa confiável, baseando-se nos critérios que acabamos de citar. Avalie o portfólio de opções, pois é importante que exista mais de um plano para você comparar condições e retorno, escolhendo assim o ideal para seu perfil.
A contratação e as contribuições
A contratação é feita por assinatura de contrato e, geralmente, demanda o pagamento da primeira contribuição. Algumas empresas oferecem opções diferentes no que diz respeito à forma de contribuição: você pode fazer um aporte alto, de uma única vez, ou fazer contribuições menores, mas mensalmente.
De toda forma, os planos permitem fazer aportes extras, caso você receba algum valor inesperado ou queira alterar as contribuições mensais para se adequar a uma nova situação financeira.
Lembre-se, entretanto, de que essa é uma modalidade de investimento voltada para o longo prazo. Encare-a, assim, como um compromisso consigo mesmo, que você assume em prol de objetivos maiores.
E nada de se comprometer com mais do que sua capacidade financeira permite. Se preciso, reveja seu orçamento familiar e procure formas de economizar, pensando em contratar a previdência quando alcançar melhores condições.
Os custos da previdência privada
De modo geral, é preciso pagar uma taxa de administração, percentual que remunera a administradora do seu plano de previdência pela gestão de seus recursos.
Como essa taxa incide sobre o patrimônio, procure por opções mais econômicas. Além disso, há também a cobrança de uma taxa de carregamento, percentual descontado a cada aplicação.
Se você investe, por exemplo, R$ 200 por mês e a taxa de carregamento é de 5%, isso significa que R$ 10 desse total são descontados. Nesse caso, R$ 190 passam a compor seu fundo de aposentadoria.
O perfil de investidor
Assim como para fazer outros investimentos, a contratação de uma previdência complementar também pede que o titular conheça seu perfil de investidor.
Afinal, o valor do fundo é direcionado para aplicações financeiras, formando uma carteira para garantir a rentabilidade desejada. E é claro que o direcionamento desses investimentos varia conforme a tolerância do investidor ao risco.
Nesse sentido, quem é mais conservador e prefere rendimentos mais baixos porque implicam em riscos de perda também menores têm opções mais adequadas a suas preferências. E o mesmo acontece com os perfis moderados e agressivos.
Mas não entenda errado: a diferença da destinação não coloca em risco seu benefício futuro, mas sim flexibiliza a possibilidade de retorno, já que há uma distribuição dos valores arrecadados entre várias opções de investimento — incluindo uma pequena parcela voltada para a renda variável.
O ideal é conversar com um especialista para identificar seu perfil e, assim, direcionar adequadamente suas escolhas, evitando desgastes e frustração.
O tipo de benefício
A divisão clássica dos tipos de benefícios inclui o Plano Gerador de Benefício Livre e o Vida Gerador de Benefício Livre.
O primeiro, chamado comumente de PGBL, tem incidência de Imposto de Renda sobre o total resgatado. Isso acontece porque ele é, oficialmente, um plano de previdência. Por isso, todo o saldo resgatado é visto como renda, sendo tributável. Em compensação, é essa modalidade que permite dedução do IR.
Já o segundo, VGBL, é visto como um seguro de pessoa. Nele, o Imposto de Renda incide apenas sobre os rendimentos e não sobre o saldo principal. Essa é a opção mais comum de quem busca métodos de sucessão familiar.
A tributação do Imposto de Renda
A forma de tributação do Imposto de Renda também é outra variável que deve ser escolhida na contratação. Ela pode ser feita de duas formas: pela tabela progressiva e pela tabela regressiva. Entenda!
TABELA PROGRESSIVA
Aqui, o desconto acontece seguindo o mesmo raciocínio do pagamento de IR sobre proventos salariais: quanto maior o valor recebido, maior o percentual de desconto. Essa tabela é mais adequada para quem deseja fazer resgates em curto e médio prazos, quando o valor a ser resgatado é menor.
Caso seja feito um único resgate do montante acumulado, o desconto aplicado é de 15% sobre o valor recebido. Ajustes para mais ou menos acontecem na declaração de IR entregue anualmente. Se o valor acumulado for convertido em benefício, o desconto acontece a cada recebimento, conforme tabela de incidência mensal vigente.
TABELA REGRESSIVA
Essa tabela é semelhante àquela usada no mercado financeiro, que diminui a alíquota conforme o prazo de investimento. Nesse caso, quanto maior o tempo de aplicação, menor o percentual descontado.
Por isso, é a escolha ideal para quem tem objetivos de longo prazo. O valor descontado vai de 35%, para aplicações de até 2 anos, a 10%, quando o investimento ultrapassar 10 anos.
A portabilidade
Existe também a possibilidade de fazer portabilidade do saldo acumulado entre empresas, caso você deseje migrar sua previdência complementar para outra instituição. Os únicos pagamentos que essa operação pode gerar são tarifas bancárias e carregamento postecipado, se houver previsão contratual.
Qual a carência?
Planos de previdência privada têm prazo de carência para resgate ou portabilidade de, no mínimo, 60 dias a partir da contratação. Resgates anteriores a esse período podem sofrer prejuízos, como a cobrança de taxa de saída.
Por isso, é extremamente importante pensar, planejar-se e decidir o momento ideal para investir. Assim, você adapta seu planejamento financeiro para comportar as contribuições e evitar imprevistos e urgências.
E quanto aos documentos necessários?
Para a contratação, a documentação é bem simplificada, bastando apresentar seus documentos pessoais básicos — identidade, CPF e comprovante de residência. Já para a solicitação de resgate, é preciso acrescentar formulários em modelos fornecidos pela entidade.
É isso mesmo: a previdência complementar é muito menos burocrática que a aposentadoria concedida pelo INSS. Você não precisa se sujeitar a avaliações ou comprovações, tampouco precisa esperar muito tempo até a concessão.
Por isso, é tão importante escolher uma empresa confiável, que esteja à disposição e seja acessível sempre que você precisar fazer solicitações ou tirar dúvidas.
Agora que você já tirou todas as suas principais dúvidas sobre a previdência complementar e sabe como ela pode impactar seu futuro e o de toda sua família, sabe que entender em que está investindo para escolher uma empresa confiável são requisitos cruciais para conseguir sucesso, certo?
Então comece a pesquisar! E não deixe de tirar todas as suas dúvidas antes de fechar negócio!
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