Como a penhora de bens pode ser utilizada para pagar dívidas?
A penhora é um instituto do direito processual civil muito utilizado, tanto na hora de conseguir um empréstimo em instituições financeiras quanto para fazer valer sentenças condenatórias que reconhecem a obrigação de pagar.
Trata-se de uma garantia em benefício do credor para que as dívidas sejam pagas em caso de inadimplência. Assim, a penhora de bens se utiliza da alienação de patrimônio móvel do devedor com o objetivo de assegurar o exato cumprimento do que foi acordado entre as partes.
Tendo em vista a importância do tema para o processo de execução, elencamos alguns esclarecimentos a respeito da penhora de bens, e sobre como ela pode ser utilizada para o pagamento de dívidas. Não deixe de conferir!
Como funciona a penhora de bens?
De acordo com o que já explicamos, a penhora é um ato de constrição dos bens — ou seja, de supressão de alguns direitos de propriedade sobre determinado objeto móvel.
Essa restrição ao uso da coisa se dá em decorrência da afetação do patrimônio ao cumprimento de certa obrigação de pagar. Nesse sentido, o artigo 1.431 do Código Civil reforça que:
Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.
Em suma, trata-se da garantia dada ao credor, por meio da entrega efetiva de objeto suscetível de alienação, de que se a dívida não for paga ele poderá dispor do bem para esse fim.
Por essa razão, a penhora restringe a venda, a doação ou a transferência da propriedade dada em garantia a um terceiro. A ideia central é oferecer segurança e eficácia jurídica às partes, no que se refere à proteção do direito material.
Quais são as formas de uso da penhora de bens?
Na maioria dos casos, a penhora de bens pode ser usada de duas formas distintas e bem-definidas pela lei, ocorrendo em diferentes fases da relação contratual. Confira a seguir quais são as principais hipóteses!
Empréstimo com a penhora de bens
Uma das formas de usar a penhora de bens decorre do expresso acordo e da vontade das partes. Nessa hipótese, o devedor transfere ao credor a posse direta de um bem móvel como forma de garantia da satisfação do crédito pessoal.
Na maioria das vezes, essa prática permite que o consumidor tenha acesso a empréstimos que atendem melhor às suas necessidades. O exemplo mais comum é a transferência de joias à instituição financeira para que o valor acordado seja liberado.
Vale lembrar que, quando a dívida é paga normalmente e de forma integral, o objeto deve ser devolvido ao consumidor. O bem só pode ser leiloado a fim de cobrir as dívidas em caso de inadimplência. Se houver lucro sobre o valor da joia, a margem ultrapassada deverá ser devolvida.
Penhora de bens para quitar dívidas
A outra forma de utilização da penhora se dá por determinação judicial. Isso pode acontecer principalmente no processo de execução de título que reconheça a obrigação de pagar ou na fase de cumprimento de sentença.
Um bom exemplo dessa situação é uma decisão judicial condenatória que ordena o pagamento de uma dívida. Vamos supor que o devedor não deposite o valor devido no prazo legal.
Nesse caso, assim que esgotar o tempo estabelecido, o juiz pode determinar a penhora de bens autorizados em lei — como dinheiro em contas bancárias ou objeto cujo valor de mercado seja capaz de cobrir a dívida reconhecida.
Quais bens podem ser penhorados para o pagamento de dívidas?
Especialmente no que se refere à quitação das dívidas por determinação judicial, a apreensão de patrimônio móvel tem algumas limitações. A lei define o que pode ou não ser penhorado, observando os direitos e a dignidade da pessoa do devedor.
Quando há penhora em garantia do empréstimo, o credor poderá tomar para si o bem móvel, desde que a inadimplência seja comprovada.
Em casos de constrição por decisão condenatória, por outro lado, poderão ser apreendidos bens de grande valor, desde que esses não se destinem ao orçamento familiar ou à subsistência dos dependentes da parte.
Admite-se ainda a busca por obras de arte e objetos ornamentais, por exemplo. Também é possível reter automóveis e televisores identificados na residência do devedor, exceto quando o executado não tiver mais de um ou se utilizar os objetos para o trabalho.
A quantia depositada em caderneta de poupança também pode ser penhorada em juízo, caso o valor ultrapasse quarenta salários mínimos.
E quais são os bens que não podem ser penhorados?
Já sabemos que a legislação estabelece alguns limites para a penhora de bens. Isso porque é preciso atender aos princípios constitucionais de garantia de existência digna a qualquer cidadão, independentemente de sua condição temporária de devedor.
Por essa razão, de acordo com o Código de Processo Civil, há alguns bens impenhoráveis. Por exemplo:
• os móveis, pertences e demais utilidades domésticas da residência, exceto os de elevado valor e que ultrapassam as necessidades comuns;
• os pertences de uso pessoal, como vestimentas, salvo se de valor elevado;
• remunerações e proventos de qualquer natureza destinados ao sustento do devedor e de sua família.
A lei processual civil brasileira também veta a retenção de:
• recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político;
• quantia depositada em caderneta de poupança, no limite de até quarenta salários mínimos.
A penhora de bens é um recurso que traz grande segurança ao credor, garantindo um processo mais simples para o pagamento das dívidas. Por essa razão, é importante que o devedor também esteja atento às possibilidades de constrição do seu patrimônio. Afinal, é a sua saúde financeira que estará em jogo.
O mais adequado, no entanto, é que o devedor quite todos os débitos a fim de evitar a penhora de uma parcela do seu patrimônio. Caso não consiga, o recomendado é pedir ajuda financeira para orientar e regularizar a sua situação.
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