Cinco dúvidas sobre CPMF

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ícone de calendário indicando a data da publicação​ Criado em 16/02/2016 | Atualizado em 22/12/2022

A volta da CPMF – Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira – é a grande aposta do governo de 2016 para cobrir, parcialmente, um déficit que ultrapassa os 30 bilhões de reais nas contas públicas e, assim, evitar um desequilibro ainda maior da situação econômica. Porém, a aprovação da proposta para o retorno do imposto, segue conturbada no Congresso.
Entenda melhor como a arrecadação do imposto, se aceita, afetará o seu dia a dia.

1. Para que serve a CPMF?

Criada em 1996 e extinta em 2007 a CPMF teve, inicialmente, o objetivo de cobrir os gastos do governo com saúde, mas os rendimentos foram também usados para despesas da Previdência Social e para o combate à pobreza.

2. Quem pagava CPMF?

Toda pessoa física ou jurídica que fazia movimentações bancárias tais como saques em dinheiro, transferências entre contas de titulares diferentes, pagamentos de contas, além de operações com cheque, cartão de crédito ou de débito, era taxado em uma variação de 0,20 a 0,30% do valor da transação.

3. Quais eram as exceções para cobrança do imposto?

Alguns tipos de movimentações bancárias não eram taxados, entre elas as transferências entre contas de um mesmo titular, as compras de ações na Bolsa ou títulos de renda fixa, saques de aposentadoria e seguro-desemprego. Por se tratar de uma transferência entre contas de mesma titularidade, a portabilidade entre planos de previdência também não era taxada.

4. Como será a regra da nova CPMF?

As regras para a nova cobrança ainda não foram definidas, mas, ao que tudo indica, as exceções de pagamento deverão ser as mesmas da lei originária do imposto.

5. Quanto eu vou pagar em CPMF?

A intenção do governo é recriar o imposto com uma alíquota de 0,20%. Assim, para saber quanto será pago de imposto, basta multiplicar o valor da transação bancária por 0,02. Em um exemplo prático, se você vai transferir R$ 100 para uma pessoa, pagará R$0, 20 de CPMF. Isto é, quanto maior o valor da movimentação, maior será o valor gasto com o imposto. Na compra de um imóvel cuja entrada custe R$ 20 mil, será necessário ter R$ 400 disponíveis na conta para pagar o imposto.