O fim de um casamento é sempre um processo delicado, especialmente quando não há acordo entre as partes envolvidas. No Brasil, o divórcio unilateral surge como uma alternativa legal para aqueles que desejam se desligar de uma união, mesmo que o outro cônjuge não concorde com essa decisão.
Esse tipo de divórcio, também chamado de divórcio impositivo, respeita o direito individual de não permanecer casado. Apesar de ser um procedimento judicial, ele não exige que o requerente justifique sua decisão, bastando manifestar sua vontade. Entenda, a seguir, como funciona o processo de divórcio unilateral no Brasil.
O que é divórcio unilateral?
O divórcio unilateral é aquele em que apenas uma das partes decide encerrar oficialmente o casamento, sem que isso dependa da aprovação do outro. Esse tipo de divórcio acontece apenas de forma judicial no Brasil, já que não há consenso entre as partes.
Mesmo assim, a pessoa que deseja se divorciar não precisa justificar o motivo nem provar que houve erro ou culpa do outro. O processo pode levar mais tempo do que um divórcio consensual, mas é garantido por lei.
Divórcio unilateral (ou impositivo) é permitido no Brasil?
O divórcio unilateral é permitido no Brasil segundo a Emenda Constitucional 66/2010. Esse texto entende que o direito ao divórcio é um direito individual, ou seja, basta que uma das pessoas não queira mais continuar casada para que o processo possa ser iniciado.
Porém, atualmente o divórcio unilateral é permitido apenas via processo judicial. A reforma do Código Civil, em discussão há alguns anos, defende a possibilidade do divórcio unilateral de forma extrajudicial, em cartório, o que agilizaria o processo.
É possível divórcio unilateral com filho menor?
Filho menor não impede a realização de um divórcio unilateral, porque esse processo precisa ser feito obrigatoriamente pela via judicial. Assim, um juiz analisará questões que envolvem o bem-estar das crianças, como guarda, convivência, pensão alimentícia e responsabilidades parentais durante o processo do divórcio unilateral.
Portanto, mesmo que o outro cônjuge não queira o divórcio, ele será concedido — mas a guarda e as demais responsabilidades precisam ser definidas judicialmente com a participação de ambos.
Requisitos para o divórcio unilateral
A seguir, estão os principais pontos que devem ser considerados para fazer o pedido de divórcio unilateral.
1. Presença de advogado
A parte que solicita o divórcio precisa estar assistida por um advogado, seja particular ou da defensoria pública. Ele será responsável por orientar sobre o procedimento, reunir os documentos e garantir que os direitos do requerente sejam respeitados.
2. Abertura de ação judicial
O divórcio unilateral só pode ser feito por meio de processo judicial no Brasil, pois exige a intervenção do Poder Judiciário para garantir que o direito de defesa do outro cônjuge seja respeitado e, em alguns casos, para tratar de questões como guarda de filhos, alimentos e partilha de bens.
3. Apresentação da certidão de casamento
É necessário apresentar a certidão de casamento atualizada como prova do vínculo matrimonial. Esse documento será usado para comprovar que há um casamento civil válido e para instruir o processo de divórcio.
4. Notificação do outro cônjuge
Mesmo sendo unilateral, o divórcio não é feito em segredo. O cônjuge que não concorda será notificado para que possa se manifestar, especialmente sobre aspectos patrimoniais e familiares.
Mesmo se o cônjuge for encontrado e não se manifestar, é decretado o divórcio direto. Caso não haja resposta, o processo pode seguir mesmo assim.
5. Análise judicial em caso de filhos menores ou partilha de bens
Caso o casal tenha partilha de bens, será necessária a avaliação de um juiz se ambos não entrarem em acordo. Essa etapa é pulada se o casal tiver separação total de bens.
Se o casal tiver filhos menores de idade ou incapazes, o juiz deve avaliar questões como guarda, pensão alimentícia e convivência. O Ministério Público também é envolvido para garantir o interesse da criança.
O divórcio unilateral em cartório pode ser legalizado em breve
O novo Código Civil prevê que o divórcio unilateral seja feito diretamente no cartório onde a união foi registrada, segundo o artigo 1.582-A da reforma. Nesse caso, bastaria a assinatura do cônjuge que deseja o divórcio e de um advogado para entrar com o pedido de divórcio ou dissolução da união estável de forma unilateral.
