Separação

Saiba quais as diferenças entre separação e divórcio

Entenda o que é separação e divórcio, descubra quando cada um é realizado e veja quais são os documentos necessários.

12/04/20237 mins

separação e divórcio

Quando um relacionamento chega ao fim, é comum surgirem muitas dúvidas sobre o que fazer. Saber como proceder legalmente em casos de separação e divórcio é crucial para garantir que a decisão seja tomada de forma consciente e informada.

Além disso, entender bem as diferenças entre essas duas opções pode ajudar a tomar a melhor decisão para você e sua família.

Geralmente, separação e divórcio não são tópicos que as pessoas discutem com frequência. No entanto, eles podem se tornar uma realidade inevitável para alguns.

Portanto, é importante destacar que cada uma dessas opções pode ter implicações jurídicas significativas e duradouras. Especialmente no que diz respeito à divisão de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos.

É por isso que, neste artigo, vamos explorar o que significa cada um dos casos e suas particularidades. Vamos explicar quando cada um é feito, quais os documentos necessários e muito mais.

Se você está enfrentando um momento difícil em sua vida pessoal e quer se sentir mais confiante em relação a esse assunto, continue a leitura para descobrir tudo o que precisa saber sobre separação e divórcio e tomar a melhor decisão para você e sua família!

O que é separação?

A separação é um processo em que o casal decide interromper a vida conjugal, mas não obrigatoriamente colocar fim ao casamento. Nessa opção, é possível manter o vínculo matrimonial, mas os cônjuges passam a viver separadamente.

Vale lembrar que a separação pode ser judicial ou extrajudicial. Na configuração judicial, é necessário ingressar com uma ação na justiça para formalizar a separação de fato.

Na hipótese extrajudicial, em contrapartida, é possível realizar a separação em cartório de notas, desde que o casal esteja de acordo com todos os termos da separação, como divisão de bens, guarda de filhos, entre outros.

E o que é divórcio?

O divórcio é um processo bem diverso da separação: ele vai dissolver completamente o vínculo matrimonial, ou seja, o casamento será legalmente encerrado.

Deve-se observar que, atualmente, não é mais imprescindível estar separado judicialmente para ingressar com o pedido de divórcio. Além disso, ele pode ser consensual, quando há acordo entre as partes, ou litigioso, quando há conflito ou desavenças entre os cônjuges.

Por que é importante saber a diferença entre separação e divórcio?

Compreender as diferenças entre separação e divórcio é importante para que a decisão seja a mais adequada à situação do casal.

A separação pode ser uma opção para casais que desejam interromper a vida conjugal, mas que ainda têm dúvidas sobre o futuro do relacionamento.

Já o divórcio é a opção mais adequada quando o casal já tomou a decisão definitiva de encerrar o casamento.

Além disso, entender as diferenças entre os processos é conveniente para saber quais são os impactos jurídicos e as implicações em relação aos direitos e deveres dos ex-cônjuges, como pensão alimentícia, guarda de filhos, partilha de bens, entre outros.

Qual é a diferença entre separação e divórcio?

A principal diferença entre separação e divórcio está mesmo no fato de que a separação não dissolve o vínculo matrimonial, enquanto o divórcio, sim.

A separação é uma alternativa ao divórcio, no sentido de permitir que os cônjuges vivam separados judicialmente, mas continuem casados. O divórcio, por outro lado, encerra completamente o vínculo matrimonial.

Outras diferenças incluem o momento em que podem ser realizados. Além da duração do processo, as avaliações que são demandadas e os impactos jurídicos, que variam de acordo com cada caso.

Quais são os impactos jurídicos de cada opção?

Os dois caminhos trazem também impactos jurídicos distintos. Na separação, as obrigações e deveres do casamento permanecem. Como a fidelidade e a guarda dos filhos, mas a questão patrimonial é resolvida.

No divórcio, todas as obrigações do casamento são extintas e os bens são partilhados definitivamente. Além disso, o divórcio permite que os ex-cônjuges possam casar novamente.

É importante lembrar que o divórcio pode ser feito extrajudicialmente, em cartório, desde que as partes não tenham filhos menores ou incapazes.

Novos entendimentos para o divórcio extrajudicial, porém, têm relativizado a resolução das questões de visitas, pensão e guarda dos filhos menores.

Nesses casos, deve constar na ata notarial que os assuntos referentes ao filho menor serão solucionados judicialmente em um momento posterior.

Entretanto, de maneira geral, é improvável que o cartório proceda com a realização do divórcio antes que essas questões tenham sido resolvidas judicialmente.

Quando cada um é feito?

A decisão de escolher entre a separação e o divórcio é pessoal e deve ser tomada pelos envolvidos de acordo com suas necessidades e situação.

Tanto a separação quanto o divórcio podem ser realizados a qualquer momento, sobretudo com o entendimento trazido pela Emenda Constitucional nº 66, como falaremos adiante.

Quais são os documentos necessários para a separação e o divórcio?

Para a separação, devem ser apresentados: uma petição assinada pelos cônjuges ou por seus advogados, os documentos pessoais, como RG e CPF, e a certidão de casamento.

Já para o divórcio extrajudicial em cartório, é indispensável o acompanhamento de um advogado e a apresentação da escritura pública de divórcio assinada pelos cônjuges, além dos documentos pessoais de ambos.

No caso de divórcio judicial, é necessário apresentar uma petição inicial, documentos pessoais e a certidão de casamento.

Ainda existe separação no sistema jurídico brasileiro?

Sim, ainda existe a possibilidade de separação judicial no sistema jurídico brasileiro, mas é uma prática cada vez mais rara.

Isso se deve ao fato de que, atualmente, o divórcio é mais vantajoso do que a separação, pois traz mais segurança jurídica e patrimonial aos envolvidos.

Desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 66 em 2010, a separação judicial deixou de ser um instituto obrigatório no Brasil.

Ou seja, a medida ampliou o exercício da autonomia privada e pôs fim aos extensos períodos necessários para a dissolução do matrimônio civil. Afinal, antes exigia um ano de separação efetiva ou a comprovação do término da união há pelo menos dois anos.

Essa mudança na legislação trouxe benefícios imediatos para milhares de brasileiros que estavam separados ou tinham processos pendentes.

Até então, era comum que os indivíduos ficassem impossibilitados de contrair matrimônio novamente até que o processo de separação fosse finalizado, deixando a união estável como alternativa única para muitos.

Com a EC 66/2010, isso mudou, e as pessoas têm mais liberdade para decidir o que é melhor para suas vidas.

Em resumo, separação e divórcio são processos distintos, e é importante saber bem suas diferenças para tomar a melhor decisão em cada caso. A separação é indicada quando há possibilidade de reconciliação e as partes não querem finalizar o casamento de forma definitiva.

Já o divórcio é indicado quando não há mais possibilidade de reconciliação e, por exemplo, os envolvidos desejam se casar novamente.

Independentemente da escolha, é indispensável buscar ajuda profissional para garantir que os processos aconteçam de forma correta e segura. Se você está passando por essa situação, não hesite em procurar um advogado.

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