Entenda tudo sobre seguro de invalidez permanente
Por mais que ninguém queira realmente usar seu seguro de vida, eventualidades sempre podem acontecer. Nessas horas, contar com esse recurso é a melhor garantia que se tem para assegurar tranquilidade no quesito financeiro.
Um seguro de invalidez permanente é uma importante proteção, que dá ao segurado a certeza de que sua família estará monetariamente coberta em casos de imprevistos.
Mas até mesmo quem já tem certa familiaridade com esses produtos costuma ter dúvidas em relação ao seu funcionamento, à abrangência da cobertura e ao tipo de indenização. Pensando justamente nisso, elaboramos este conteúdo completo em relação a seguros de invalidez permanente. Confira!
O que se enquadra em um seguro de invalidez permanente?
Antes de contratar essa cobertura, você precisa saber direitinho o que é invalidez permanente. Esse conhecimento é fundamental para entender suas características, desde aquelas que parecem mais óbvias até as que podem causar mais dúvidas.
Então vamos lá: caracteriza-se como invalidez permanente a perda definitiva das funções de algum membro, órgão ou parte do corpo de um indivíduo, impedindo-o de executar suas tarefas profissionais.
São muitos os fatores que podem causar a invalidez ou nulidade de uma parte do corpo, ocasiões que podem se suceder até mesmo de situações não vistas como de risco.
Por isso, é tão importante entender e considerar todas as condições antes de resolver contratar um seguro. Afinal de contas, em caso de necessidade, uma indenização nesse sentido pode ser de grande serventia.
O que difere a invalidez parcial da permanente?
Existem duas categorias que se enquadram dentro do seguro de invalidez: a parcial e a permanente ou total. O que define cada uma é o grau de perda das funções de cada região ou membro do corpo afetado pelo acidente.
Invalidez parcial
A invalidez parcial consiste na perda fracionária das funções ou da mobilidade de um órgão ou membro do corpo. Essa categoria pode ser exemplificada por incidentes nos olhos: se um indivíduo sofre um acidente que provoca a redução da visão em apenas um dos olhos, o evento é considerado como invalidez parcial.
Invalidez total ou permanente
Já a invalidez total ou permanente é aquela que impossibilita por completo as funções de um órgão ou membro. Se o acidente causa a perda de visão de ambos os olhos, por exemplo, o caso seria classificado como invalidez total.
Invalidez por acidente ou doença
Vale lembrar ainda que as duas categorias desse tipo de seguro podem se dividir em invalidez por doença ou por acidente. Cada caso é avaliado de acordo com o ocorrido, sendo o valor do seguro também calculado com base nas consequências do grau de redução das funções do contratante.
Como um seguro pode ajudar?
Muitas vezes, os seguros oferecem apenas coberturas para situações de morte. Mas há outras proteções! Um seguro de invalidez permanente na apólice pode ser de grande valia para quem sofre um acidente ou é tem uma doença que o impossibilite de trabalhar.
Se por uma eventualidade você enfrentar uma situação coberta em cláusula, o seguro servirá como proteção para sua renda, mantendo o padrão de vida das pessoas que dela dependem. Assim, o impacto já naturalmente negativo do momento é amenizado, permitindo uma recuperação mais tranquila.
Como declarar o seguro de invalidez no IR?
As indenizações pagas ao beneficiário nesse tipo de seguro não são consideradas como aumento patrimonial, mas meras reposições. Dessa maneira, elas são isentas de Imposto de Renda, mas devem ter seus valores exatos declarados assim como consta especificado no informe de rendimentos fornecido pela seguradora.
Só para facilitar sua próxima declaração e não deixar dúvidas: geralmente, esse valor é preenchido no campo rendimentos isentos e não tributáveis, ok?
Quais as principais coberturas do seguro de invalidez permanente?
Como mencionamos, seguros de invalidez existem para garantir que você conseguirá arcar com as despesas da sua casa em situações em que algum acidente ou doença acabe comprometendo sua capacidade de exercer seu trabalho.
A cobertura é quando a decorrência de tal acidente ou lesão está coberta pela apólice. Normalmente, antes da cobertura ser validada, o segurado passa por algum tratamento médico ou por recursos terapêuticos disponíveis que possam ajudar na sua recuperação.
Esgotadas essas medidas e constatada a situação de invalidez pela autoridade médica responsável, procede-se com a indenização.
Conheça agora nossas principais coberturas e descubra como elas podem ajudá-lo a proteger sua renda!
Morte acidental
O falecimento devido a um acidente garante aos beneficiários o recebimento da indenização estipulada em contrato.
Invalidez funcional permanente total por doença
Doenças cobertas pela apólice que impossibilitem o segurado de trabalhar permanentemente garantem a devida indenização.
Invalidez permanente total ou parcial por acidente
A ocorrência de um acidente coberto pela apólice do seguro que cause a perda parcial ou total de um membro ou órgão, impedindo o segurado de trabalhar, também garante a indenização.
Invalidez funcional permanente total por doença antecipação
Seguindo o mesmo padrão, essa garantia serve para casos que impossibilitem o segurado de trabalhar e realizar suas necessidades básicas sem a ajuda de outras pessoas. Sendo assim, a seguradora antecipa a indenização por morte.
O que normalmente não é coberto no seguro de invalidez permanente?
Como algumas circunstâncias não costumam ser protegidas por um seguro, é fundamental conhecê-las para ter a certeza que o tipo de apólice que está contratando realmente cobre suas necessidades. Veja o que fica de fora:
- doenças preexistentes à contratação que não foram declaradas na proposta de adesão, mas que são de conhecimento do segurado;
- operações de guerra, perturbação da ordem pública ou atos de terrorismo;
uso de material nuclear; - tentativa de suicídio, com exceção para casos ocorridos após 2 anos contados a partir da vigência inicial do seguro;
- atos ilícitos dolosos praticados pelo contratante, por seu beneficiário ou representante legal;
- acidentes causados por ciclones, furacões, terremotos, erupções vulcânicas, maremotos e outros desastres naturais;
- perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, incluindo as decorrentes do uso de drogas, produtos químicos ou medicamento. Salvo quando prescritos por ordem médica em consequência de acidente pessoal.
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