O que é benefício previdenciário e quais as vantagens?

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ícone de calendário indicando a data da publicação​ Criado em 11/08/2023 | Atualizado em 21/08/2023

Aposentadoria, salário-maternidade e auxílio-doença são alguns dos benefícios previdenciários previstos na legislação. Conheça todos e veja se tem direito a eles!

Um benefício previdenciário é o pagamento realizado pelo INSS aos contribuintes que não têm mais condições de trabalhar. O mais famoso é a aposentadoria. Mas ela está longe de ser a única modalidade.

Por isso, preparamos este artigo para que você entenda cada um dos benefícios previdenciários. Saiba se você tem direito a um ou mais deles e quais são as suas vantagens para o trabalhador. Boa leitura!

Quais são os tipos de benefícios previdenciários?

Muita gente não conhece todos os benefícios previdenciários. Contudo, somente com essa informação é possível entender se você tem direito a eles e se eles serão o suficiente quando você realmente precisar. Então, saiba quais são e veja as condições para se enquadrar neles.

Aposentadoria

A aposentadoria é a modalidade mais conhecida de benefício previdenciário. Além de ser a mais aguardada por aqueles que chegam à terceira idade. Existem as modalidades por idade e a aposentadoria especial.

A aposentadoria por idade é aquela na qual os contribuintes adquirem esse direito ao atingirem a idade determinada pela legislação. Também é preciso que essas pessoas tenham cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido.

Com a Reforma da Previdência, essa idade mínima passou a ser de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com uma exigência de, ao menos, 15 anos de contribuição ao INSS. No entanto, esses números servem para a aposentadoria urbana.

Por isso, é preciso fazer uma distinção em relação aos trabalhadores rurais. No campo, valem as seguintes regras: mínimo de 60 anos para homens e de 55 para mulheres.

Em ambos os casos, é preciso estudar as informações relacionadas à transição, que podem variar entre as pessoas.

A aposentadoria especial é concedida a quem trabalha em condições insalubres ou em cargos que apresentam riscos à saúde e à sua integridade física.

Assim, quando for comprovada a vulnerabilidade da profissão, será possível se aposentar até com 55 anos de idade — desde que sejam complementados por 15 anos comprovados de atividade especial. Para conseguir isso, é preciso se adequar ao Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), repassado pela empresa.

A extinta aposentadoria por contribuição

Antes da Reforma da Previdência, em 2019, também havia a aposentadoria por contribuição. Ela não existe mais e foi absorvida pelo benefício previdenciário por idade.

Também vale a pena mencionar mais um detalhe: embora tenha sido extinta pela nova legislação, pessoas que tenham reunido as condições necessárias até 13 de novembro de 2019 (data em que entrou em vigor) ainda têm esse direito.

Desse modo, homens que tiverem completado 35 anos de contribuição e mulheres que comprovem 30 anos de atividade profissional, contabilizados até a data indicada, ainda podem solicitar o direito.

Auxílio-doença

O auxílio-doença é pago aos contribuintes que precisem ficar sem trabalhar por mais de 15 dias. A regra é que essa pausa seja em decorrência de problemas de saúde, motivados por acidente ou doença.

Para ter acesso ao benefício, o trabalhador deve estar enquadrado nas condições de carência mínima e comprovar que a doença realmente o impede de trabalhar. Assim, o afastamento do trabalho pelo INSS deve ser recomendado por um médico autorizado.

Para os trabalhadores em regime CLT (a carteira de trabalho), a empresa se responsabiliza pelo pagamento dos 15 primeiros dias, e a Previdência Social assume após o 16º dia em diante.

Já para profissionais que não estejam no regime CLT, por trabalharem de maneira autônoma, a Previdência assume a responsabilidade durante todo o período de afastamento.

Salário-família

O INSS concede o salário-família para trabalhadores de baixa renda que tenham filhos inválidos ou de até 14 anos. O objetivo desse benefício é auxiliar no sustento das crianças.

Além disso, é preciso levar em conta que, para o INSS, enteados e tutelados que não tenham outra forma de subsistência também são considerados filhos. O valor concedido varia conforme a renda da pessoa responsável e é estipulado de acordo com o número de dependentes.

Salário-maternidade

O salário-maternidade é concedido para:

  • pessoas com carteira assinada;
  • trabalhadoras avulsas;
  • empregadas domésticas;
  • contribuintes individuais;
  • seguradas especiais;
  • contribuintes facultativas.

Esse benefício existe para garantir a proximidade da mãe com a criança, nos primeiros dias de nascimento ou de adoção.

Cada beneficiária recebe durante 120 dias, durante o período de afastamento do trabalho. A necessidade de carência e o valor ofertado variam, de acordo com a situação empregatícia.

Auxílio-acidente

Esse benefício tem uma peculiaridade: é o único com caráter indenizatório. Isso garante que ele possa ser acumulado com outros tipos.

O auxílio é ofertado a trabalhadores que sofram acidentes que gerem sequelas e impliquem na redução da capacidade para a atividade laborativa normal.

Dessa forma, não é exigido tempo mínimo de contribuição, apenas a comprovação de que aquela lesão limita sua atuação profissional.

Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é um dos benefícios previdenciários que têm os dependentes do contribuinte como foco. Assim, ele é enviado todo mês para a família de um detento.

Serve para ajudar os familiares da pessoa presa, evitando que fiquem desamparados financeiramente — sobretudo, se a fonte do sustento vinha exclusivamente dela.

Para ter direito, é preciso que a detenção seja cumprida em regime fechado e que o segurado tenha baixa renda comprovada.

Pensão por morte

Tal como o auxílio-reclusão, a pensão por morte é um exemplo de benefício encaminhado para a família do contribuinte. Ele é concedido para os dependentes do segurado que falecer ou que, em caso de desaparecimento, tenha a sua morte legalmente declarada.

Diferentemente do seguro de vida, não é possível escolher quem serão os beneficiários. As pessoas que podem solicitar o benefício são:

  • cônjuge;
  • companheiro;
  • filhos ou enteados que sejam menores de 21 anos e não emancipados;
  • filhos maiores de idade inválidos.

A pensão por morte é, basicamente, um auxílio financeiro para a família do falecido, estando ele aposentado ou não no momento do óbito. Para recebê-lo, é preciso comprovar a relação de dependência econômica. Além disso, o valor não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente.

Já no seguro de vida, não é preciso provar a necessidade financeira para obter o valor contratado. Basta que a causa da morte esteja entre as coberturas previstas para que se possa solicitar o pagamento.

Onde consultar informações oficiais sobre aposentadoria e benefício previdenciário?

Mesmo com os detalhes dos benefícios em mente, você ainda pode ter dúvidas sobre seu enquadramento em um deles. Para obtê-los, será preciso entrar com um requerimento junto ao INSS.

Isso pode ser feito tanto pelo telefone (o número é 135) quanto pela internet, por meio do site ou do aplicativo Meu INSS. O atendimento funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Assim, você pode usar esses canais de contato para que os atendentes analisem as suas informações individuais. É muito importante entender que o requerimento só deve ser feito se você tiver certeza de que se enquadra — por isso, ligue antes, acesse o site ou o app.

O benefício previdenciário é suficiente?

Em muitos casos, o benefício previdenciário não supre todas as necessidades da pessoa que precisa se aposentar, ou se afastar do trabalho por causa de um acidente ou doença, por exemplo.

Para começar, o teto do INSS é de R$ 7.507,49 em 2023. Isso quer dizer que, quem recebe mais do que isso em seu emprego, não terá na aposentadoria o valor total do seu salário, por exemplo. Isso sem falar em outras situações.

Ao sofrer um acidente ou receber o diagnóstico de uma doença grave, você pode precisar de dinheiro para comprar remédios, arcar com custos médicos ou fisioterapias que não estejam inclusas no seu plano de saúde.

Em todos esses casos, contar com um seguro de vida com cobertura em vida pode ser essencial. Afinal, você recebe o valor da indenização em caso de sinistro previsto no contrato, e pode usar o dinheiro como quiser.

Ou seja, o valor pode complementar seu benefício previdenciário, pode servir para arcar com despesas ou pagar dívidas.

Em resumo, você viu que a aposentadoria está longe de ser o único benefício previdenciário ao qual os trabalhadores contribuintes do INSS têm direito. Do mesmo modo, alguns direitos podem se estender às famílias, com o repasse de recursos financeiros para os dependentes.

Contudo, o valor do benefício previdenciário pode não ser o suficiente para você e sua família passarem por momentos delicados. Sendo assim, simule seu seguro de vida gratuitamente e garanta uma proteção completa!