Optar pelo fim de um casamento é uma decisão difícil, que gera um impacto emocional em todos os envolvidos. Essa situação pode ficar ainda mais complicada quando chega o momento de realizar as partilhas de bens, ou seja, a divisão do patrimônio para que cada um dos cônjuges possa seguir seu próprio caminho.
Uma vez que há várias maneiras de fazer essa partilha, é importante entender como os regimes de bens funcionam e o processo deve acontecer.
Neste post, trouxemos algumas informações para ajudar você a entender melhor esse assunto. Confira!
Quais são os regimes de partilhas de bens no Brasil?
No nosso país, existem 4 regimes de bens. A seguir, destacamos quais são eles.
Comunhão Universal de Bens
Nesse regime, que é bastante tradicional e por muito tempo foi o padrão, as partilhas de bens são feitas levando em conta que o patrimônio pertence a ambos os cônjuges igualmente. Todos os bens adquiridos antes e durante o casamento formam um só montante, que é dividido em metades iguais.
Comunhão Parcial de Bens
Na comunhão parcial, por outro lado, entram na conta somente os bens conquistados durante o casamento. Assim, cada cônjuge consegue manter para si mesmo o patrimônio — casa própria, veículos, dinheiro, entre outros — que já tinha antes do matrimônio.
Separação Total de Bens
Nesse caso, não há partilhas de bens no divórcio. Cada cônjuge mantém todo o patrimônio que já tinha antes do casamento e o que adquiriu durante a união. Só há divisão se o casal tiver algum bem no nome de ambos.
Participação Final dos Aquestos
Esse é um regime menos conhecido e que, à primeira vista, tem certa semelhança com o da comunhão parcial de bens. Isso porque aqui também há a divisão dos bens adquiridos com algum custo durante o casamento. No entanto, o patrimônio de cada um é administrado separadamente ao longo de toda a união.
Como funcionam as partilhas de bens no divórcio?
Um detalhe interessante sobre a divisão de bens é que isso não precisa acontecer obrigatoriamente ao mesmo tempo que o divórcio. O casal pode oficializar a separação e só depois entrar em acordo em relação à partilha ou ainda disputar os bens em juízo, se for o caso.
De modo geral, porém, a partilha de bens segue o que determina o regime que foi escolhido pelos cônjuges ao se casarem. Quando essa escolha não é feita previamente, a legislação brasileira estabelece que o regime de bens padrão a ser aplicado é o da comunhão parcial.
Dicas para fazer partilhas de bens?
A partilha de bens é um procedimento que pode ser realizado judicial ou extrajudicialmente. Se houver acordo entre as partes, uma escritura pública em cartório de notas deve ser suficiente para fazer a divisão.
Quando não há consenso, é preciso entrar com uma ação para fazer a partilha em juízo. Em todo caso, deve-se apresentar a relação dos bens e contar com o acompanhamento de um advogado ao longo desse processo.
Assim, os cônjuges podem ter certeza de que as partilhas de bens serão feitas de acordo com o que a lei determina para que ninguém fique no prejuízo. Isso é fundamental para que haja o menor desgaste possível no divórcio, o que é ainda mais importante quando existem filhos que precisam da família unida mesmo após a separação dos pais.
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