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Quando a ex-esposa tem direito à pensão por morte?

Quando um casamento acaba, muitas pessoas pensam que também acabam os laços jurídicos entre os cônjuges. No entanto, isso nem […]

02/03/20234 mins

ex-esposa tem direito à pensão por morte

Quando um casamento acaba, muitas pessoas pensam que também acabam os laços jurídicos entre os cônjuges. No entanto, isso nem sempre é verdade. Em alguns casos, a ex-esposa tem direito à pensão por morte do ex-marido.

Isso pode acontecer quando o casamento durou pelo menos cinco anos e a mulher não se casou novamente. Neste artigo, vamos abordar quais são as situações em que a ex-esposa tem essa garantia legal. Continue a leitura e saiba mais!

Afinal, o que é pensão por morte?

A pensão por morte refere-se a um benefício regulado pela Previdência Social que fornece uma renda aos familiares do falecido que têm vínculo de dependência. E esse direito independe do fato de o segurado ser aposentado ou não na data da morte.

Como funciona a pensão morte para ex-esposa?

ex-esposa tem direito à pensão por morte

A pensão por morte é uma parte importante do segurado que dá direitos ao cônjuge e aos herdeiros no caso de morte. A garantia da pensão é, principalmente à esposa, aos filhos e aos pais. Entenda o funcionamento de alguns tópicos da pensão.

O valor

Equivale à aposentadoria que quem faleceu recebia ou que receberia caso se aposentasse por invalidez — a divisão do montante é entre os dependentes. 

Os prazos

As principais regras sobre o fim do pagamento da pensão são:

  • falecimento do dependente;
  • filhos de quem tinha o seguro que tenham atingido 21 anos de idade, a menos que seja inválido ou com deficiência grave;
  • fim do tempo do pagamento da pensão alimentícia no caso de ex-companheiro;

Vale ressaltar que um novo casamento, dos filhos ou da ex-esposa, constitui a perda da condição de dependente. Além disso, quando falamos de ex-esposa, existem regras específicas que determinam se e por quanto tempo terá direito à pensão em caso do falecimento do ex-marido. Veja mais a seguir.

Quando a ex-esposa tem direito à pensão por morte?

Para sermos claros, sim, a ex-esposa tem direito a pensão por morte. E existem dois requisitos que validam esse direito.

A ex-esposa recebia pensão alimentícia

Segundo a Lei 8.213, de 1991, no artigo 76, se a ex-esposa (ou separada judicialmente) recebia pensão de alimentos, ela compartilhará com os mesmos direitos dos demais dependentes, como filhos e pais.

Ela receberá o benefício pelo mesmo tempo que vigoraria a pensão alimentícia. Ou seja, se faltavam 2 anos de pensão alimentícia na data do falecimento, é por esse tempo que ela receberá o benefício.

A ex-esposa comprova necessidade econômica superveniente

Se a ex-esposa conseguir comprovar que tinha necessidade econômica em relação ao ex-marido após o divórcio, ela também poderá receber a pensão por morte. Esse entendimento foi registrado pela súmula 336, TERCEIRA SEÇÃO do STJ (página 369), sendo a jurisprudência predominante dos tribunais. Assim, essa concessão é muito comum.

Como fica o seguro de vida para a ex-esposa?

A indenização do seguro de vida é dividida entre os beneficiários registrados no contrato — e isso não depende de graus de parentesco. Por isso, se o seguro estiver em nome da esposa, que agora é ex, ela continua tendo o direito de receber o montante.

Dessa forma, ela tem direito a receber um pagamento único se for beneficiária no seguro de vida do ex-cônjuge, assim como outras vantagens da apólice, como o SAF Sepultamento. Isso só será possível se, após o divórcio, o ex-marido não tiver atualizado o contrato, pois, enquanto viver, o titular pode modificar os beneficiários.

A ideia de manter a ex-esposa na apólice de seguros é muito comum e positiva se o casal tiver filhos menores. Assim, na falta do pai, a mãe terá recursos suficientes para cuidar das necessidades dos filhos.

Neste artigo, você conferiu os diferentes casos em que a ex-esposa tem direito à pensão por morte. Ficar atento a essas regras definidas pela Previdência e à jurisprudência elimina muitos mal-entendidos, especialmente nesse momento tão delicado.

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