Você sabia que o vínculo entre pais e filhos pode ir muito além do sangue ou da papelada de uma adoção? No Brasil, a pensão socioafetiva reconhece a importância das relações construídas com afeto, cuidado e convivência diária. É uma forma de garantir que crianças e adolescentes não fiquem desamparados quando uma figura parental que sempre esteve presente se afasta.
A seguir, mostramos para você o que é e como funciona a pensão socioafetiva, reconhece e quais são os principais critérios levados em consideração. Boa leitura!
O que é pensão socioafetiva?
A pensão socioafetiva é um tipo de obrigação alimentar que pode surgir quando existe uma relação de afeto e cuidado entre um adulto e uma criança ou adolescente, mesmo que não haja vínculo biológico ou legal entre eles.
Na prática, isso acontece quando uma pessoa assume o papel de pai ou mãe afetiva, participando da criação, oferecendo suporte emocional, convivendo de forma constante e ajudando nas despesas da criança, como se fosse um verdadeiro responsável.
A Justiça entende que, quando esse vínculo é forte e duradouro, ele gera responsabilidades parecidas com as da paternidade ou maternidade biológica. Assim, se houver uma separação ou o fim da convivência, a criança não deve ficar desamparada.
Que lei determina a pensão socioafetiva?
A pensão socioafetiva não é prevista por lei em si, mas é fundamentada por diferentes textos jurídicos no Brasil. Por exemplo, o artigo 1.593 do Código Civil reconhece que o parentesco pode ser natural ou civil, o que engloba o vínculo socioafetivo. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) também estende a filiação para além do biológico no artigo 41.
Como funciona a pensão socioafetiva?
A pensão socioafetiva funciona de forma semelhante à pensão alimentícia tradicional, mas tem uma origem diferente: ela é baseada no vínculo afetivo e na convivência estável entre um adulto e uma criança ou adolescente, mesmo sem laço biológico ou adoção formal.
A obrigação surge quando há provas claras dessa relação de “paternidade ou maternidade de coração” e da dependência emocional ou financeira da criança em relação a essa pessoa. O objetivo da pensão socioafetiva é garantir o sustento e o bem-estar da criança.
Qual o valor da pensão socioafetiva?
O valor da pensão socioafetiva é definido pelo juiz levando em conta dois fatores: a necessidade da criança ou adolescente e a capacidade financeira de quem vai pagar a pensão. Geralmente a pensão fica entre 15% e 30% da renda líquida do pai socioafetivo.
Requisitos da pensão socioafetiva
Não existem requisitos específicos para a pensão socioafetiva, já que esse tipo de obrigação não está previsto em uma lei específica. Porém, alguns fatores comprovam a paternidade socioafetiva, como dependência econômica do filho, vínculo afetivo duradouro, exercício voluntário do papel parental e rompimento do vínculo ou abandono afetivo do responsável com a criança ou adolescente.
Os casos de pensão socioafetiva são analisados pelos juízes sempre com base no princípio do melhor interesse da criança, que é uma das diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A pensão socioafetiva é obrigatória?
A pensão socioafetiva é obrigatória quando o vínculo socioafetivo é reconhecido judicial ou extrajudicialmente. Isso significa que ela só surge quando é comprovado que o adulto assumiu voluntariamente o papel de pai ou mãe, participou da criação, ofereceu apoio afetivo e financeiro, e que a criança desenvolveu uma relação de dependência com essa pessoa.
Quando a Justiça reconhece essa relação como equivalente à filiação, passam a valer os mesmos deveres legais da paternidade biológica ou adotiva — inclusive o dever de pagar pensão alimentícia, se necessário.
Pensão socioafetiva é uma obrigação jurídica dos pais
A pensão socioafetiva é uma forma de proteger as crianças e garantir o seu bem-estar em meio à separação de seus responsáveis. Você quer saber se também é preciso pagar pensão para ex-esposa? Confira em nosso blog esta e outras dúvidas!