Planejamento Financeiro

Quando é guarda compartilhada precisa pagar pensão?

Descubra neste conteúdo que preparamos se quando houver guarda compartilhada precisa pagar pensão para o filho.

20/06/20234 mins

guarda compartilhada precisa pagar pensão

Com a separação de um casal, a dinâmica familiar passa por várias transformações, sendo uma delas o regime de custódia dos filhos. Nesse cenário, uma dúvida que surge se refere à necessidade ou não do pagamento da pensão quando os ex-cônjuges optam pela guarda compartilhada.

Resolver esse tipo de questão é fundamental para evitar conflitos familiares, especialmente relacionados aos filhos, e manter uma boa convivência mesmo após o divórcio. Também faz toda a diferença no planejamento financeiro de cada uma das partes.

Para ajudar você a esclarecer essa dúvida, preparamos este post que traz as principais informações acerca do tema da guarda compartilhada. Acompanhe!

O que é a guarda compartilhada?

De forma bem simplificada, a guarda compartilhada é um regime de custódia em que ambos os genitores têm os mesmos direitos e deveres em relação aos filhos. Como o próprio nome diz, todos os cuidados e responsabilidades são compartilhados igualmente pelos genitores.

Na prática, isso significa que todas as decisões sobre a vida das crianças devem ser tomadas em conjunto.

Em qual escola vai estudar, qual médico vai consultar, onde vai passar as férias e como usar a poupança para os filhos são alguns exemplos. Além disso, o tempo de convivência com cada um dos genitores tende a ser equilibrado.

Quais são os tipos de guarda?

Por possibilitar que os filhos convivam com ambos os genitores e por dividir igualmente as responsabilidades, considera-se em muitos casos que a guarda compartilhada é o regime mais adequado.

No entanto, ele não é o único. A seguir, destacamos outros tipos de guarda adotados no Brasil:

  • unilateral — somente um dos genitores toma as decisões sobre a criança. Ainda assim, o outro continua tendo deveres a cumprir e direito de conviver com o filho;
  • alternada — esse regime funciona como a guarda unilateral, mas de modo alternado entre os genitores. Nesse caso, é comum que a criança passe metade do mês com a mãe e a outra metade com o pai, por exemplo;
  • nidal — esse é um modelo que prioriza a permanência dos filhos na residência da família, enquanto que os pais, já separados, devem se alternar para cuidar deles no local.

É necessário pagar pensão quando a guarda é compartilhada?

Independentemente do tipo de guarda estabelecido após a separação do casal, ambos os genitores continuam tendo a obrigação de arcar com o sustento dos filhos. Assim, a opção pela guarda compartilhada não isenta os pais de terem que pagar a pensão alimentícia.

O valor a ser pago, por sua vez, depende de alguns fatores. Em geral, levam-se em consideração as necessidades da criança e as condições financeiras dos genitores.

Como é bem provável que os pais tenham rendas diferentes, o valor que cada um deve pagar como pensão também pode variar.

Como pedir pela guarda compartilhada?

A guarda compartilhada já é a regra adotada na maioria dos casos de separação dos pais com filhos menores de idade. Para genitores que já lidam com outros tipos de guarda e desejam mudar, o caminho é entrar com uma ação judicial solicitando uma revisão do caso.

Ainda que a guarda compartilhada seja vista como a melhor opção entre os regimes de custódia, a prioridade são os interesses dos filhos. Portanto, a decisão do juiz vai depender de cada situação apresentada. Independentemente disso, porém, o pagamento da pensão sempre é necessário.

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