A separação é algo complexo e doloroso, que pode afetar todas as áreas da vida de uma pessoa. Sem falar que o término de um casamento traz muitas mudanças e incertezas. Nesse contexto, é importante conhecer seus direitos no divórcio, para lidar com o processo da forma mais segura e justa.
Infelizmente, muitas pessoas não conhecem seus direitos no divórcio e acabam sendo prejudicadas em questões como propriedade, pensão alimentícia e guarda dos filhos.
Por isso, neste artigo, vamos falar sobre os 5 principais direitos que você pode ter no divórcio e como realmente garanti-los. Entenda melhor a seguir!
O que é divórcio e quais são os seus tipos?
O divórcio consiste na dissolução legal de um casamento. Contudo, pode ser consensual, quando o casal está de acordo com seus termos, ou litigioso, quando há disputas em relação a questões como pensão alimentícia, guarda e pensão dos filhos e divisão de bens.
Outras categorias incluem o divórcio extrajudicial, que é feito em cartório, e o divórcio por culpa, que ocorre quando um dos cônjuges é responsável pelo fim do casamento.
Quando e quem pode se divorciar?
O divórcio pode ser solicitado por qualquer pessoa que esteja em um casamento civil, independentemente do motivo.
No entanto, é necessário que o casal esteja separado de fato há pelo menos um ano ou que tenha um acordo sobre as questões que envolvem o rompimento.
Quais são os principais direitos no divórcio?
Após o divórcio, as pessoas têm uma série de direitos que precisam ser respeitados. Eles podem variar conforme o tipo de divórcio e o regime de bens adotado pelo casal. No entanto, alguns dos mais importantes estão na lista a seguir. Confira!
1. Pensão alimentícia
A pensão alimentícia é uma obrigação financeira que uma pessoa assume em relação à outra após o divórcio.
Ela é destinada a garantir a subsistência do cônjuge que ficou com a guarda dos filhos (garantindo o bem-estar e o futuro dos menores) ou que não tem condições de se sustentar sozinho.
2. Propriedade
Outro ponto importante que deve ser discutido durante o processo é a divisão dos bens adquiridos durante o casamento. É importante lembrar que essa divisão pode variar segundo o regime de bens escolhido pelo casal.
Os tipos de regime de bens mais usados no Brasil são: a comunhão parcial de bens, a comunhão universal de bens e a separação total de bens.
No regime de comunhão parcial de bens, por exemplo, todos os bens adquiridos durante o casamento serão divididos igualmente entre o casal. Já no regime de separação total de bens, cada um fica com os bens que adquiriu individualmente.
Caso os cônjuges não tenham definido um regime de bens, será adotado o regime de comunhão parcial de bens, que é o regime padrão. Nesse caso, todos os bens adquiridos durante o casamento serão divididos igualmente entre o casal.
Porém, nem sempre a divisão é tão simples. É comum que um dos cônjuges possua mais bens do que o outro ou que um deles tenha deixado de contribuir financeiramente para a aquisição dos bens.
Nesses casos, é possível fazer uma negociação para que a divisão aconteça de forma diferente daquela estabelecida pelo regime de bens.
É importante destacar que a divisão dos bens deve acontecer de forma justa e equilibrada, de acordo com a situação de cada cônjuge. Caso não haja acordo entre as partes, será necessário recorrer à justiça.
3. Guarda dos filhos
No divórcio, a guarda dos filhos é um dos pontos mais delicados. É importante lembrar que, quando um casamento acaba, não se encerra a relação entre pais e filhos. Por isso, é necessário estabelecer um acordo sobre a guarda e a convivência com eles.
Existem basicamente duas modalidades de guarda: compartilhada e unilateral. Na guarda compartilhada, os pais dividem a responsabilidade da criação dos filhos e as decisões são tomadas em conjunto. Já na guarda unilateral, apenas um dos pais é responsável pela criação dos filhos.
É importante lembrar que a guarda deve sempre ser decidida com base no melhor interesse da criança. Caso os pais não cheguem a um acordo, será necessário recorrer à justiça para que uma decisão seja tomada.
Além da guarda, deve-se definir a pensão alimentícia dos filhos, como explicamos anteriormente.
Trata-se de uma quantia a ser paga pelo cônjuge que não ficou com a guarda, a fim de garantir que as necessidades básicas das crianças sejam atendidas.
O valor da pensão alimentícia é definido com base na capacidade financeira do cônjuge que vai pagar e nas necessidades da(s) criança(s).
4. Bens adquiridos
Os bens adquiridos durante o casamento também podem ser divididos em partes iguais entre os cônjuges. Isso inclui não apenas imóveis e veículos, mas também investimentos financeiros e outros bens de valor.
É importante lembrar que, em caso de regime de comunhão universal de bens, todos os bens adquiridos antes do casamento também devem ser divididos entre os cônjuges.
5. Uso do nome
Outro direito após o divórcio é a possibilidade de voltar a utilizar o nome de solteiro. Caso tenha havido alteração do nome em função do casamento, é possível solicitar a mudança em cartório.
Como iniciar o divórcio?
Como dito, o divórcio pode ser solicitado de duas maneiras: de forma consensual ou litigiosa. No consensual, os cônjuges entram em um acordo sobre os termos da separação e apresentam uma petição conjunta para a homologação do divórcio.
É um processo mais rápido e simples, mas é necessário que ambos concordem com todos os termos da dissolução legal.
Já no litigioso, pelo menos uma das partes não concorda com a separação ou com algum ponto específico do processo.
Assim, o advogado de um dos cônjuges protocola uma ação de divórcio, e a outra parte é notificada para apresentar uma resposta.
Em seguida, realiza-se um processo judicial para a definição dos termos do divórcio, como guarda dos filhos, pensão alimentícia, divisão de bens, entre outros.
É importante lembrar que, nesse tipo de processo, é fundamental contar com a ajuda de um advogado especializado família, para garantir seus direitos no divórcio.
Na forma consensual, é possível fazer o procedimento extrajudicialmente, ou seja, sem a necessidade de ir a juízo.
Para isso, as partes devem procurar um advogado para elaborar um acordo de divórcio, que será levado a um tabelionato de notas para homologação. Esse procedimento é mais rápido e menos burocrático do que o divórcio judicial.
Documentos necessários para garantir os direitos no divórcio
Além da assistência de um advogado, é importante estar ciente dos documentos necessários para iniciar o processo de divórcio. Os documentos básicos são:
- certidão de casamento;
- documentos pessoais (RG e CPF) dos cônjuges;
- comprovante de residência;
- certidão de nascimento dos filhos menores, se houver.
Vale lembrar que a documentação necessária pode variar conforme o tipo de divórcio e a situação do casal. Portanto, é fundamental que os cônjuges conversem com seus advogados.
É essencial também que as partes estejam dispostas a negociar e chegar a um consenso sobre os direitos no divórcio. Caso contrário, o processo pode se estender e tornar-se mais complicado.
Uma vez que todas as questões relacionadas aos direitos no divórcio tenham sido resolvidas, o advogado vai redigir o acordo e submeter à apreciação do juiz.
O divórcio pode ser um processo doloroso, mas com a orientação correta é possível amenizar os efeitos negativos e beneficiar ambas as partes, especialmente em relação aos filhos e à partilha de bens.
Contudo, esse também pode ser um processo custoso. Portanto, é importante preparar o bolso. Saiba quais são os principais gastos com divórcio!