Afinal, eu posso dar entrada no divórcio sozinha? A verdade é que ainda nos dias de hoje, existem muitos mitos a respeito desse momento de vida. Muitas pessoas acreditam que só podem dar entrada no divórcio caso seja de forma consensual, caso contrário, ela não terá esse direito.
Mas engana-se quem nutre esse pensamento. A separação em si, é só uma certidão, a questão mais delicada é como vai ser a vida após o divórcio, como vai o casal vai acordar a divisão de bens ou até a pensão alimentícia em caso de filhos.
Até porque, infelizmente, existe o cenário do marido que não quer aceitar a separação/divórcio para não cumprir com o pagamento de pensão, divisão de bens, entre outros. E outra parcela ameaça a mulher que se ela sair de casa, nada vai receber.
Mas a verdade, é que não há a necessidade de consentimento do marido, e mesmo assim, você tem a pela garantia dos seus direitos. Acompanhe o artigo com a gente!
Nele você vai encontrar:
- É possível se divorciar sozinha?
- É possível dar entrada no divórcio sem o advogado(a)?
- Qual o valor para dar entrada no divórcio?
- Como funciona o divórcio litigioso?
Continue a leitura:
É possível se divorciar sozinha?
A noa notícia é que sim! A nova alternativa, conhecida como “divórcio impositivo”, foi introduzida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) – por meio do provimento 6 – em 14 de maio de 2019.
Conforme estabelecido no provimento, o divórcio impositivo pode ser realizado em cartório, dispensando a presença do casal, desde que não haja necessidade de resolver questões como partilha de bens, pensão alimentícia ou guarda de filhos menores.
O cartório vai notificar o parceiro ausente, e se não encontrá-lo, a notificação será feita por meio de edital. Após a notificação pessoal ou por edital, o divórcio é formalizado, ficando outras questões (como divisão de bens e pensão alimentícia) sujeitas à decisão judicial.
Assim, o divórcio impositivo encerra o casamento imediatamente, mas não resolve outras obrigações decorrentes dele.
Para solicitar o divórcio impositivo, o cônjuge interessado deve comparecer ao cartório onde o casamento foi feito, acompanhado de um advogado para representá-lo.
É possível dar entrada no divórcio sem o advogado(a)?
Como mencionamos no tópico acima, é ideal que o parceiro ou parceira que tem interesse em solicitar o divórcio vá acompanhado de um advogado.
Mas é importante ressaltar que isto fica a critério da pessoa interessada, não é um quesito obrigatório.
Qual é o valor para dar entrada no divórcio?
Nós vamos estabelecer aqui, uma estimativa de preço com base em um divórcio feito de forma amigável.
Quando um casal decide seguir caminhos diferentes uma das perguntas que aparecem com mais frequência é sobre o custo.
É muita emoção envolvida nesse momento, mas além disso, tem a parte financeira. Alguns fatores que podem influenciar o custo, por exemplo, são os honorários do advogado, avaliação de bens, mediação, custos judiciais, entre outros.
Sendo assim, através de um panorama geral e considerando um divórcio realizado de forma amigável ele pode trazer uma complexidade dependendo da região e do caso.
Um divórcio que envolve filhos e bens pode entrar na faixa de R$ 2mil a R$ 10 mil reais. No entanto, vale sempre consultar o seu advogado para ter um valor mais preciso de acordo com a sua região.
É válido frisar que este é um momento delicado, entrar com pedido de divórcio não é um momento fácil para ninguém, e algumas feridas emocionais podem ser mais difíceis de cicatrizar, por isso te convidamos a ler o nosso próximo artigo sobre como prevenir e evitar traumas que o divórcio pode causar.