O assunto sobre os herdeiros necessários está diretamente ligado à sucessão patrimonial. Por isso, é preciso conhecer o conceito tanto por linhas gerais quanto alguns dos seus pormenores, como os direitos dos cônjuges. Vale também destacar a relação entre herança necessária e seguro de vida, sabendo se as suas listas de beneficiários coincidem ou não.
Preparamos este conteúdo para você entender melhor o tema e ter informações concretas antes de contratar um seguro de vida. A ideia é especificar quais são os possíveis herdeiros necessários e o que o entendimento jurídico fala a respeito disso. Boa leitura!
O que são herdeiros necessários?
O conceito é bastante simples: são aquelas pessoas que irão, impreterivelmente, receber uma parte da herança de um falecido. Inclusive, isso não depende da vontade do indivíduo que morre, já que a herança necessária é um direito garantido por lei.
Dito isso, é importante explicar como acontece divisão da herança. Na prática, 50% dos bens do falecido devem ser, obrigatoriamente, direcionados aos herdeiros necessários. Já a outra metade é vai para os demais beneficiários.
Existem três herdeiros necessários, segundo a lei, que são:
- ascendentes: são as pessoas que nasceram antes do falecido, como os pais, avós e bisavós;
- descendentes: são as pessoas que nasceram depois, como os filhos, netos e bisnetos;
- cônjuge: diferente dos ascendentes e descendentes, existem especificidades importantes nesse caso, e o regime de comunhão de bens deve ser considerado.
Quando o cônjuge é ou não um herdeiro necessário?
Explicando melhor o terceiro ponto, há garantia por lei que o cônjuge seja um herdeiro necessário quando o falecido não deixar nenhum descendente. Contudo, caso contrário, o que vai definir a divisão será o regime de comunhão de bens.
Vamos citar como exemplo a comunhão universal. Nesse arranjo, todos os bens são compartilhados entre o casal, independentemente se eles foram adquiridos antes ou depois da união.
Portanto, por consequência, no momento em que alguém morre, quem permanece vivo tem direito a todos os bens, pois essa é uma característica inerente a esse regime de comunhão.
Mas se o casal teve filhos e netos, eles passam a ser os herdeiros necessários, e não o cônjuge — que pode ter direito à herança de outra forma.
Sendo assim, vale destacar que no regime de união estável (aquele em que não há casamento e nem regime de comunhão) não existe o direito à herança necessária, mesmo se os dois não tiverem deixado descendentes.
O que considerar ao fazer um seguro de vida e beneficiar os herdeiros necessários?
Existem diferenças entre a divisão da herança e quem vai se beneficiar do seguro de vida, em caso de óbito.
Ao contratar o seguro, o titular tem toda a autonomia para especificar as pessoas que terão direito ao benefício, independentemente se são parentes próximos, distantes, um amigo ou alguém que dependa financeiramente dele.
Além disso, quando o titular contrata o seguro, ele pode mudar sempre que quiser a sua lista de beneficiários.
Contudo, é importante destacar que, no momento em que o contratante morre, o beneficiário deve ter, pelo menos, 18 anos, para receber a indenização.
Portanto, se o titular colocou na lista de beneficiários um filho ou neto de 15 anos, por exemplo, ele só vai poder receber a indenização daqui a três anos.
No caso de um falecimento repentino, as pessoas beneficiadas podem não ter ciência do que vão receber. Uma das formas de esclarecer essa dúvida é encontrar os documentos e contratos feitos pelo falecido em vida.
Eles vão, certamente, apresentar a lista dos beneficiários escolhidos, bem como indicar como entrar em contato com o corretor de seguros da família.
Outra possibilidade é colher essas informações junto do departamento de RH da empresa onde o falecido trabalhava. Dependendo do contrato, pode ser que ele tenha um plano voltado aos funcionários, e como o seu falecimento foi repentino, não foi possível informar isso aos beneficiários.
Podemos finalizar este tópico ressaltando uma informação muito importante: o seguro de vida não é acionado apenas em caso de morte do titular.
Portanto, é possível contratar cobertura em caso de acidente que causou invalidez permanente ou uma doença grave. Afinal, se o titular é o provedor financeiro da família, nada mais plausível do que as pessoas próximas e indicadas por ele terem direito a uma indenização.
Por que contar com um bom seguro de vida?
Felizmente, os seguros de vida de hoje não são mais como antes. Em outras palavras, as condições de contrato tendem a ser mais flexíveis e personalizadas, e o titular corre menos risco, por exemplo, de pagar por uma cobertura que provavelmente nunca vai usar.
Na prática, o que as seguradoras fazem é um trabalho minucioso de análise de dados. Assim, detalhes da vida do futuro titular podem ser coletados e utilizados na elaboração de um contrato mais personalizado e alinhado com as condições financeiras do indivíduo.
Ter um seguro de vida é sinônimo de proteção financeira e bem-estar, tanto para o titular quanto para os seus beneficiários. Afinal, quando o provedor da família morre ou é acometido por uma invalidez permanente, a família pode ficar vulnerável financeiramente, inclusive em relação aos gastos e às despesas médicas para tratar a saúde do titular ou os custear o velório.
O seguro de vida também é de grande importância no planejamento sucessório. Ele pode fornecer recursos financeiros para cobrir despesas relacionadas à sucessão, como impostos sobre herança, honorários advocatícios e demais gastos ligados à transferência de ativos.
Um ponto que pode ser destacado, aqui, é que, com o seguro, o segurado passa a viver de uma forma mais tranquilo. Quando opta por uma cobertura contra morte e invalidez, por exemplo, ele passa a ter menos preocupações no decorrer da vida, lidando mais com as situações do presente, e não do futuro.
Como vimos, os herdeiros necessários podem ser ascendentes, descendentes e cônjuges, dependendo do regime de bens e outros pontos. Vimos também que um seguro de vida é extremamente útil na sucessão empresarial, e a lista de beneficiados pode ser feita pelo titular da forma que ele julgar melhor, coincidindo ou não com os herdeiros necessários.
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