Ter uma rotina produtiva é muito bom. Contudo, todos querem a certeza de que, no futuro, quando não puderem mais trabalhar, vão conseguir desfrutar com tranquilidade do merecido descanso. Por isso, é importante saber como calcular a aposentadoria.
Afinal, saber quanto você receberá permite se preparar melhor para manter uma renda estável. Para ajudar nessa tarefa, trouxemos algumas dicas valiosas para calcular a aposentadoria e viabilizar um planejamento em longo prazo. Continue a leitura para entender melhor!
O que é importante considerar na hora de calcular a aposentadoria?
Mesmo que você esteja longe da idade de se aposentar, é importante ter uma previsão quanto ao montante a ser recebido.
Isso evita surpresas e permite que você consiga se planejar melhor caso o valor pareça insuficiente hoje. Além disso, se estiver próximo da data de fazer a solicitação, não vai correr o risco de cometer erros que possam resultar em prejuízos.
O fato é que existem tantas regras que pode ser complicado entender quais delas se adaptam melhor ao seu caso. Especialmente depois da reforma da previdência: idade progressiva, pontos e pedágios, etc.
Nesse cenário, entender bem a regra que se aplica ao seu caso pode aumentar consideravelmente o valor da sua aposentadoria. Por isso, é muito conveniente consultar um profissional especializado a fim de analisar todas as possibilidades.
Como é calculado o valor da aposentadoria?
O montante da aposentadoria é calculado de acordo com as regras previstas na legislação previdenciária, com fundamento em fatores como:
- salário;
- idade;
- tempo de contribuição;
- fator previdenciário;
- modalidade;
- divisor mínimo.
Isso significa que, a depender da modalidade de aposentadoria indicada para você, o INSS se baseia na legislação e utiliza os fatores pertinentes para o cálculo.
Vale destacar ainda que o valor da aposentadoria jamais pode ser inferior ao salário mínimo vigente à época e, em 2023, superior a R$ 7.507,49.
Quais fatores impactam o cálculo da aposentadoria?
Assim, como cada modalidade apresenta uma regra específica, os fatores serão aplicados de forma diferente. Saiba um pouco mais sobre a aplicação dos fatores que podem impactar o cálculo da sua aposentadoria.
Média salarial
O cálculo da média salarial leva em consideração a data em que você começou a contribuir para o INSS. Isso acontece porque a reforma da previdência modificou essa contagem.
Assim, para quem preencheu todos os requisitos para se aposentar até 12/11/2019, data da reforma, a média é calculada com base em 80% dos maiores salários, sendo descartados os 20% menores.
Por outro lado, para quem adquiriu o direito à aposentadoria depois da reforma entrar em vigor, o cálculo será realizado sobre todos os salários, desde julho de 1994.
Divisor mínimo
Como dissemos no tópico anterior, no modelo antigo, a média salarial levava em conta 80% dos maiores salários do contribuinte após julho de 1994. Contudo, havia uma exceção.
Caso a pessoa tivesse iniciado suas contribuições antes de 1999, fazendo contribuições esporádicas após julho do mesmo ano, devia-se respeitar o divisor mínimo.
O fato é que, depois da reforma, esse divisor mínimo foi extinto, mas retornou com a Lei nº 14.331/2022. Depois dela, você precisa ter 9 anos (108 meses) de recolhimento do INSS, a partir de 1994, para que não ocorra a incidência do divisor mínimo.
Outro ponto que deve ser destacado é que se você adquiriu o direito à aposentadoria até 04/05/2022, não precisa se preocupar com esse divisor mínimo. Afinal, a lei ainda não estava em vigor.
Fator previdenciário
Geralmente, o fator previdenciário é o mais temido. Ele se aplica às seguintes hipóteses:
- aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma;
- aposentadoria por idade antes da reforma;
- regra de transição proveniente do pedágio de 50%.
Dessa maneira, quanto maior a idade ou mais tempo de contribuição você tiver, melhor será o fator previdenciário.
A reforma previdenciária reduziu bastante a incidência desse fator. Atualmente apenas uma das regras de transição o utiliza para calcular a aposentadoria.
Como calcular a aposentadoria?
Existem várias modalidades de aposentadoria com normas próprias para transição. A seguir, veja como realizar o cálculo em cada uma delas.
Aposentadoria por idade
Com a reforma previdenciária, a idade para aposentadoria passou a ser 65 anos para homens e 61 anos e 6 meses para mulheres.
É necessário, vale sublinhar, que o contribuinte tenha 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens) de contribuição.
Nesse caso, a quantia da aposentadoria será correspondente a 60% da média dos salários, somando-se 2% para cada ano de contribuição acima do mínimo.
Por tempo de contribuição
Com a reforma da previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição chegou ao fim. No entanto, foram criadas 4 regras de transição para aqueles que começaram a contribuir antes de 13/11/2019. São elas:
- pedágio de 50%;
- pedágio de 100%;
- idade progressiva; e
- aposentadoria por pontos.
De acordo com a regra do pedágio 50%, o contribuinte que estava a dois anos de cumprir o tempo de contribuição terá direito a cumprir apenas 50% do tempo restante.
Por outro lado, no caso do pedágio 100%, o cálculo deverá considerar 100% da média salarial sem qualquer fator de redução.
Já no caso da aposentadoria por pontos e idade progressiva as regras são as mesmas utilizadas no cálculo da modalidade por idade depois da reforma.
Aposentadoria especial
Essa modalidade é aplicada a trabalhadores expostos à condição de insalubridade ou periculosidade.
Depois da reforma o cálculo mudou de forma consistente. Hoje, o cálculo da aposentadoria especial é exatamente igual ao cálculo da aposentadoria por idade.
A única diferença é que o tempo de contribuição passou a ser de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres e mineradores de frente.
Como é possível perceber, encontrar a forma mais apropriada para calcular a aposentadoria em cada caso é complexo.
Contudo, saber como o procedimento funciona e quais as regras para concessão do benefício é muito importante para que você evite prejuízos e consiga se aposentar com o maior valor possível.
As informações deste texto foram úteis para você? Então, aproveite também nosso conteúdo sobre como planejar a aposentadoria!