O regime de bens é um tema que pode parecer um tanto delicado, não é mesmo? De fato é! Mas, ao mesmo tempo, a lei permite esse tipo de proteção patrimonial, tanto em decorrência de divórcio quanto do óbito de um dos cônjuges.
O Brasil tem um regime bastante usado, mas isso não quer dizer que não existam outras opções, bem como a possibilidade de personalização.
Para saber mais sobre o tema e tirar suas dúvidas, vamos explicar, neste artigo, quais os tipos de regimes de bens. Falaremos também como cada um funciona e como proceder na hora de escolher um regime ou outro.
Continue lendo até o final para entender o que é regime de bens!
Quais são os tipos de regime de bens?
Basicamente, existem 4 tipos de regimes de bens. São eles:
- Regime de Separação de Bens;
- Regime de Comunhão Parcial de Bens;
- Regime de Comunhão Universal de Bens;
- Regime de Participação Final nos Aquestos.
Como funcionam os regimes de bens?
O primeiro tipo é bem simples de entender, consistindo no fato de que os pertences de ambos os cônjuges se mantêm inalterados. O segundo tipo de regime, o de Comunhão Parcial, é aquele cujos bens adquiridos após a união não pertencem a apenas um, mas ao casal.
Na Comunhão Universal de Bens, não apenas o patrimônio adquirido após a união é propriedade do casal, mas também antes do matrimônio.
Por fim, a Participação Final nos Aquestos (talvez o regime menos conhecido) é um misto da separação e da comunhão. Em outras palavras, os bens não são compartilhados, mas se houver o término da união, haverá a divisão de tudo o que foi comprado ou trocado no decorrer do tempo.
Como escolher o regime de bens do casal?
Por mais que o tema possa ser um tanto delicado, é preciso discuti-lo. Nesse sentido, tende a ser um pouco chato pensar em algo que talvez nunca aconteça, como uma separação.
Mas o ser humano sempre é vulnerável emocionalmente. Por isso, existem tais dispositivos jurídicos. Enfim, assim como as despesas fixas da casa precisam de consenso, também é fundamental pensar bem antes de adquirir algo com valor mais alto.
Dado o contexto, o regime parcial de bens é o mais adotado no Brasil. Na hora de decidir, é preciso formalizar um acordo, também chamado de pacto antenupcial.
Ele é um mecanismo jurídico que pode ser aplicado tanto em casamentos quanto uniões estáveis. Sendo que, no caso deste, é possível também fazer o pacto após a formalização da união.
Contudo, é possível haver os chamados efeitos retroativos, que nada mais são que a reivindicação de posses antes de o pacto antenupcial ter sido feito.
Regime personalizado
Vale ainda destacar a possibilidade de personalizar o regime de bens. Em outras palavras, mesmo que se adote a comunhão parcial, por exemplo, algum bem específico pode ser excluído da partilha, ficando apenas com o homem ou a mulher, se eles optarem pelo divórcio no futuro. De toda forma, a melhor recomendação é procurar a ajuda especializada de um advogado.
O regime de bens, como vimos, pode ser de quatro tipos, a depender da escolha pelo compartilhamento ou não do patrimônio entre o casal.
Por ser algo de suma importância, é preciso estar consciente de todas as possíveis consequências, tendo em vista não apenas o divórcio, mas também o falecimento do cônjuge.
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