Os tipos de casamento existem para se encaixar à realidade e preferências de um casal. Com o passar do tempo, como será visto ao longo deste texto, surgiu a necessidade de formalizar a união de duas pessoas que não têm a intenção de casar nem no civil e nem no religioso.
Neste conteúdo, vamos explicar os principais tipos de casamento que existem. Assim, ficará mais fácil compreender qual modalidade vai atender melhor as necessidades dos cônjuges, tendo em vista o aspecto social e jurídico. Continue lendo até o final e saiba mais!
Casamento civil
Basicamente, quando duas pessoas se casam no civil, elas assim o fazem tendo em vista a igualdade perante a lei, tanto de deveres quanto de direitos.
O procedimento acontece em cartório, mediante análise de documentos e informes que avisam à comunidade que uma nova união está se formalizando.
O ato do casamento civil é feito por juiz e testemunhas, além, claro, do casal. Assim que a união é formalizada, emite-se a certidão de casamento, um documento que passa a ter valor jurídico em situações como divórcio e falecimento de um dos cônjuges.
Entre os tipos de casamento civil, além do registrado em cartório, existe aquele feito em diligência. Ele ocorre em lugares como buffets e sítios, além de salões de festa.
Contudo, é preciso pagar uma taxa de deslocamento do juiz até o local onde o casamento acontecerá.
Casamento religioso
Talvez o casamento religioso mais conhecido seja o da igreja católica. Contudo, ele pode ser feito em qualquer outra religião, de modo a seguir as particularidades de cada credo.
Vale destacar que duas pessoas não podem casar no religioso se antes não tiverem formalizado a união na esfera civil.
Portanto, neste caso, uma coisa sempre dependerá da outra. Possivelmente, esta é a modalidade que vai exigir mais em termos de planejamento financeiro.
Casamento religioso com efeito civil
A união deste tipo é como um misto dos dois cenários citados há pouco. Funciona assim: em até 90 dias, o casal apresenta um documento chamado termo de casamento, sendo emitido por uma autoridade religiosa, que pode ser um padre, por exemplo.
Assim como no casamento civil, o processo requer análise de documentos para verificar se todas as informações dos cônjuges estão nos conformes.
Casamento comunitário
Como o nome sugere, é quando vários casais resolvem subir ao altar no mesmo dia. O rito é exatamente igual ao casamento religioso. O que muda é só a ansiedade do casal que estará esperando a sua vez, não é mesmo?
O casamento comunitário acontece nos casos em que os cônjuges têm o orçamento apertado, de modo a não poder arcar com os custos de casarem sozinhos. Inclusive, é comum que essa opção seja totalmente gratuita.
União estável é um dos tipos de casamento que se popularizou
A união estável passou a ganhar espaço na realidade brasileira. Ela é caracterizada quando duas pessoas já estão juntas há um bom tempo, apresentando a clara intenção de ter filhos e constituir família.
Por ser algo recente, ainda não foi estabelecido um mínimo de tempo para a união estável ser formalizada. Além disso, não há a necessidade de ambos dividirem o mesmo teto, e a existência de filhos pode contar pontos nesse sentido.
Como você viu, os tipos de casamento podem ser civil, religioso, misto, comunitário e união estável. Considere as características de cada modalidade e veja qual está mais alinhada às suas necessidades, tendo em vista aspectos como existência de filhos, casamento sem festa, duração do relacionamento e, principalmente, o amor que um sente pelo outro!
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