Os direitos do autista na escola são um tópico importante para pais de crianças atípicas, especialmente quando buscam meios de integrar seus filhos aos ambientes escolares. Afinal, esses pequenos têm necessidades diferenciadas que precisam de atenção especial para terem um bom aprendizado em espaços de estudo.
Para começar, saiba que em 27 de dezembro de 2012 foi criada a Lei Nº 12.764, também chamada de Lei Berenice Piana. Ela instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Nela, encontramos alguns dos direitos da pessoa autista, bem como outras disposições importantes. Aliás, veremos melhor sobre isso adiante. Continue lendo!
1. Acesso à educação e ensino profissionalizante
Em específico, é o Art. 3º da Lei Berenice Piana que traz listados os direitos da pessoa com transtorno do espectro autista. Em seu inciso IV, alínea a, ela destaca como direito o acesso “… à educação e ao ensino profissionalizante…”.
A mesma lei, em seu Art. 7°, ainda destaca que a criança não poderá ter negada a sua matrícula escolar. Veja melhor:
Art. 7º O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos.
§ 1º Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a perda do cargo.
2. Acompanhante especializado no ensino regular
A criança autista que apresenta dificuldade de aprendizagem ou de outro tipo que gere necessidades específicas tem o direito a um acompanhante especializado. Veja o que diz o Art. 3º, da Lei Nº 12.764, em seu parágrafo único:
Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2º , terá direito a acompanhante especializado.
3. Direitos das pessoas com deficiência
Aqui não se trata apenas de um direito, mas de vários. Isso porque há diferentes dispositivos legais que apontam para os direitos da criança autista, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A própria Lei Berenice Piana, em seu Art. 1°, § 2º, estabelece que:
§ 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Isso significa que, em geral, outros direitos advindos do ECA, da Constituição Federal, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, etc. que façam menção a pessoas com deficiência também se aplicam a autistas. Nesse caso, vale conferir os que tratam do ambiente escolar. Por exemplo, os que se relacionam à acessibilidade do aluno.
Além de observar os direitos, na hora de escolher a escola para o seu filho, lembre de verificar quais as medidas que ela adota para crianças atípicas. Quanto mais eficientes forem, maior a tendência de seu filho poder encontrar um bom ambiente para o seu desenvolvimento durante a fase escolar.
Enfim, pais e responsáveis por crianças com autismo precisam ficar atentos aos direitos do autista na escola, para que essas crianças consigam um bom aprendizado. Dessa forma, você poderá cuidar para que o seu filho consigo se desenvolver melhor.
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