Após processos de divórcio e falecimento, chega um momento em que é necessário pensar racionalmente para a partilha de direitos, bens e dívidas acumuladas. Tudo isso diz respeito ao que é inventário, para que você se previna e resolva as pendências necessárias com eficiência.
Isso porque, quando essas situações descritas ocorrem, muitas pessoas não querem nem pensar sobre partilha de bens, dívidas e direitos. No entanto, existem direitos e deveres envolvidos nesse processo que devem ser respeitados.
Além disso, pense que quem faleceu possivelmente gostaria que os bens ficassem em boas mãos e bem administrados. De modo similar, a partilha envolvida no divórcio é essencial para garantir os direitos do casal e facilitar o recomeço de cada um.
Percebe como entender o que é inventário e outros conceitos e informações relacionadas é fundamental?
Pensando nisso, preparamos este artigo para explicar o que é inventário, quando fazer, a importância, como orientar os pais etc. Confira!
Afinal, o que é inventário?
Conforme mencionado, o inventário é a relação efetuada para descrever detalhadamente todos os bens, ações, dívidas e direitos de alguém. Esse processo jurídico ou extrajurídico é fundamental durante o divórcio, em que é necessária a partilha entre o casal.
E ainda, o inventário ocorre após o falecimento de alguém, em que é preciso dividir os componentes do inventário entre os herdeiros, se houver. Outro caso em que o inventário é solicitado é na antecipação da herança, mesmo que o doador não tenha falecido.
Inventário judicial x extrajudicial
O primeiro necessariamente corre no Poder Judiciário e envolve as situações em que:
- o falecido deixou testamento;
- os herdeiros são menores de idade ou incapazes e o Poder Judiciário ajuda a proteger os interesses deles;
- existem pendências judiciais entre os herdeiros.
O inventário judicial pode levar mais de um ano para ser concluído, conforme a complexidade do caso. Afinal, esse processo tende a envolver várias questões.
O segundo tipo de inventário, extrajudicial, ocorre em Cartório de Notas, costuma ser resolvido em 2 meses e é mais simples.
Ele acontece quando não existem os contextos citados acima. Esse tipo de procedimento pode ser mais rápido e possibilitar a gratuidade na Justiça, quando solicitado.
Quando o inventário é necessário?
O inventário é essencial após o falecimento de alguém ou no processo de divórcio, para organizar e dividir os bens entre os herdeiros ou o casal. Em outras palavras, esse procedimento é necessário para haver a partilha e a regularização.
Inclusive, fazer o inventário é necessário mesmo se quem faleceu não deixar herdeiros ou testamento — documento que registra como são os desejos de partilha da herança do dono do patrimônio. Nesse caso, se não houver herdeiros, o patrimônio fica em poder do Estado.
Contudo, se o falecido não tiver nenhum patrimônio, a realização do inventário pode ser dispensada. Ainda assim, em alguns casos, esse processo é solicitado para proteger os herdeiros de eventuais problemas jurídicos.
Até quando o inventário deve ser feito?
O inventário deve ser instaurado até 60 dias após a abertura da sucessão, segundo o art. 983 do Código de Processo Civil, no caso de falecimento. Esse tipo de abertura corresponde a transmissão de bens do falecido e dono do patrimônio.
É possível abrir o inventário e a sucessão mesmo após esse prazo estipulado. Contudo, pode ser necessário pagar multas e juros, conforme a decisão do estado-membro da federação, que pode criar as próprias regras.
Atraso na realização do inventário
Para o atraso de até 60 dias, em geral, o valor da multa é de 10% do valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Este consiste no imposto que incide sobre os bens herdados ou doados. Se a demora em fazer o inventário ultrapassar 180 dias, a multa sobe para 20%.
Contudo, continuar postergando a realização do inventário por mais de um ano após a publicação do edital que confirma a herança pode trazer consequências.
Entre elas, o bloqueio da transmissão da herança, impossibilidade de casar oficialmente, efetuar qualquer transação bancária nas contas do falecido etc.
Logo, a recomendação é de que esse processo seja concluído o quanto antes, para evitar o aumento da dívida e maiores transtornos, diante de um momento doloroso.
Se ainda assim você atrasou e não quer lidar com burocracias ou o pagamento da dívida, saiba que um advogado, como o especialista em inventário e herança, pode ajudar.
Isto é, ele pode negociar a redução dos impostos cobrados ou até conseguir a isenção, para que o patrimônio tenha um maior aproveitamento. Além disso, o advogado é útil para abrir um processo distinto de reivindicação da herança.
Perda permanente da herança
Caso contrário, se a realização do inventário continuar postergada, pode haver a perda permanente da herança. Essa situação ocorre quando a realização desse procedimento judicial é feita por um credor, caso confirme que o devedor seja herdeiro.
Nesse caso, o inventário se torna judicial e o juiz precisa ouvir os envolvidos, além de apurar bens e dívidas do falecido, antes de decidir.
Qual é a importância do testamento?
Ao longo da leitura, você percebeu que o inventário registra tudo o que deve ser partilhado entre os herdeiros ou casal após o falecimento de alguém ou um divórcio.
No caso do testamento, a partilha é simplificada, por registrar como o dono do patrimônio deseja que os itens sejam distribuídos. A seguir, saiba mais sobre a importância disso!
Segurança
Fazer um testamento é ter a segurança de que os desejos do falecido serão atendidos para evitar disputas jurídicas e outros tipos de brigas entre os herdeiros.
Afinal, quando o proprietário do patrimônio formaliza como quer que os itens do inventário sejam distribuídos e isso é aceito pelos herdeiros, o processo de partilha ocorre extrajudicialmente.
Contudo, saiba que apenas metade dos itens existentes no inventário podem ser distribuídos conforme o desejado. Os demais 50% são partilhados igualitariamente entre os herdeiros.
Então, para um testamento mais seguro, recorra à versão pública, arquivada no livro do tabelião e registrado no Registro Central de Testamentos (RCTO). Inclusive, ele pode ser revogado perante um novo testamento, tornando esse processo ainda mais seguro.
Proteção de bens
Possivelmente, o patrimônio foi montado com muito esforço e dedicação. Logo, é de se imaginar que o proprietário não queira que ele fique nas mãos de quem pode não administrá-lo como deveria, certo?
Além disso, os bens podem ter valor sentimental, como imóveis que carregam memórias, lembranças e histórias.
Então, protegê-los com o testamento é uma forma de valorizar e expandir o legado da família. Essa é outra razão para realizar o testamento, garantindo que metade dos bens fiquem para alguém da sua decisão.
Da mesma maneira, você pode ter motivos éticos para desejar que 50% do seu patrimônio seja destinado a uma instituição de caridade. Assim, é possível ajudar especialmente aquelas que defendem causas do seu apoio.
Conforto para a família
Fazer um testamento também tem explicações para além da proteção financeira. Isso também é importante para trazer conforto a família do falecido.
Afinal, você evita que a partilha dos bens passe por um processo judicial, quando os membros ainda lidam com o luto e todas as dores que esse momento traz.
Isso porque na ausência de testamento, a partilha de bens ocorre segundo o Código Civil, o que pode ser burocrático e angustiante.
Até porque, imagina se algum membro contesta a herança e resolve entrar em disputa do patrimônio?
Além do desgaste emocionado citado, isso pode exigir custos financeiros para a família. Em muitos casos, o falecido poderia ser o provedor da renda, o que torna a situação ainda mais delicada.
Sem falar que os familiares podem não ter dinheiro para seguir com o processo jurídico e nem se manter com tranquilidade financeira até a sua conclusão. Isto é, a previsão mínima nesse caso é de 1 ano.
Como orientar os pais a fazer o testamento?
Você percebeu que o testamento facilita a partilha de bens após o falecimento de alguém. Então é importante orientar os pais e até outros membros mais próximos de quem você pode ser herdeiro a realizá-lo.
Como falecimento e outros eventos podem, infelizmente, ocorrer inesperadamente, é preciso estar preparado para essas situações.
Assim, o proprietário do patrimônio pode não ter tempo de verbalizar como deseja que os bens do inventário sejam divididos. Além disso, mesmo que a manifestação oral quanto aos desejos na partilha de bens ocorra, ela não tem valor jurídico.
Logo, os demais membros que não ouviram isso podem contestar a herança ou simplesmente agir de má-fé e ignorar as vontades do falecido. Diante disso, saiba quais passos necessários a serem seguidos para instruir os pais na hora de fazer o testamento!
Reúna os documentos
É necessário contar com o Registro Geral (RG) de quem desenvolve o testamento e de duas testemunhas.
Estas também são necessárias para validar o documento, não podendo ter parentesco com o testador ou beneficiário, ser maior de 16 anos e ter plenas capacidades físicas e mentais.
Assim, após conseguir o apoio das testemunhas e reunir os documentos exigidos, é preciso descrever os beneficiários no testamento com endereço, nome completo, estado civil e profissão.
Defina os valores
Os custos para realizar um testamento ficam em média R$ 2.000, segundo dados de 2022, o que inclui honorários dos advogados e despesas cartoriais.
Esse valor varia conforme a quantidade de bens e outras particularidades que podem existir. Inclusive, o valor dos bens a serem partilhados também deve ser definido no testamento.
Conheça o procedimento envolvido
O documento do testamento é formalizado em cartório, tendo o apoio de duas testemunhas mencionadas. Então, após o desenvolvimento dessa manifestação, escrita por um tabelião, ele faz a leitura em voz alta, oficializada em seguida.
Além disso, o funcionário do cartório onde o testamento foi feito deve revisar todos os dados existentes. E, ainda, averiguar se as vontades do testador estão conforme a lei.
Caso contrário, se houver incoerências no documento, o testador é contatado novamente para efetuar os ajustes.
Após a confirmação do testamento, uma cópia fica em cartório e a outra com o testador. Conforme mencionado, o meio mais seguro para elaborar esse documento é o público, que apesar do nome, é sigiloso, restrito ao tabelião, testador e testemunhas.
Outra opção é o testamento privado, que costuma ser mais barato e exige 3 testemunhas. No entanto, essa modalidade é feita sem certificação em cartório e não deixa o registro público da existência. Logo, essa é uma opção menos segura.
Como o seguro de vida pode ajudar nesse sentido?
Primeiro, saiba que o seguro de vida não entra em inventário. Assim, a indenização financeira dos beneficiários — que não são necessariamente familiares — não precisa passar por todos esses processos judiciais ou extrajudiciais.
Afinal, esse valor nunca foi contabilizado no patrimônio real do contratante, por ele não ter usufruído dessa indenização em vida.
Logo, essa também é uma forma dos donos dos bens garantirem proteção financeira para pessoas específicas, mesmo que sejam parentes distantes. Só tenha em mente que, quanto mais beneficiários forem incluídos, menor é a quantia dividida.
Além disso, o recebimento do seguro de vida após o falecimento do contratante, desde que a causa de morte esteja coberta no plano, é simples e rápido.
Isto é, em cerca de 30 dias o valor é pago. Inclusive, boa parte das vezes, não é necessário nem ter mediação de advogados, como ocorre na partilha da herança, tendo ou não testamento.
Outro ponto de vista é que essa indenização financeira é isenta de impostos, o que não ocorre com a herança.
Porém, isso não dispensa a Declaração, certo? Todas essas características tornam o seguro de vida uma boa forma de ajudar os herdeiros a pagar custos com inventário, transferência de bens e, claro, uma maior tranquilidade financeira.
E aí, entendeu o que é inventário e como o seguro de vida ajuda os parentes e amigos após o falecimento de alguém? Como visto, a indenização fornecida ajuda a custear o inventário e outras pendências que a partilha de bens envolve.
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