Quando é guarda compartilhada precisa pagar pensão?
Descubra neste conteúdo que preparamos se quando houver guarda compartilhada precisa pagar pensão para o filho.
Com a separação de um casal, a dinâmica familiar passa por várias transformações, sendo uma delas o regime de custódia dos filhos. Nesse cenário, uma dúvida que surge se refere à necessidade ou não do pagamento da pensão quando os ex-cônjuges optam pela guarda compartilhada.
Resolver esse tipo de questão é fundamental para evitar conflitos familiares, especialmente relacionados aos filhos, e manter uma boa convivência mesmo após o divórcio. Também faz toda a diferença no planejamento financeiro de cada uma das partes.
Para ajudar você a esclarecer essa dúvida, preparamos este post que traz as principais informações acerca do tema da guarda compartilhada. Acompanhe!
O que é a guarda compartilhada?
De forma bem simplificada, a guarda compartilhada é um regime de custódia em que ambos os genitores têm os mesmos direitos e deveres em relação aos filhos. Como o próprio nome diz, todos os cuidados e responsabilidades são compartilhados igualmente pelos genitores.
Na prática, isso significa que todas as decisões sobre a vida das crianças devem ser tomadas em conjunto.
Em qual escola vai estudar, qual médico vai consultar, onde vai passar as férias e como usar a poupança para os filhos são alguns exemplos. Além disso, o tempo de convivência com cada um dos genitores tende a ser equilibrado.
Quais são os tipos de guarda?
Por possibilitar que os filhos convivam com ambos os genitores e por dividir igualmente as responsabilidades, considera-se em muitos casos que a guarda compartilhada é o regime mais adequado.
No entanto, ele não é o único. A seguir, destacamos outros tipos de guarda adotados no Brasil:
- unilateral — somente um dos genitores toma as decisões sobre a criança. Ainda assim, o outro continua tendo deveres a cumprir e direito de conviver com o filho;
- alternada — esse regime funciona como a guarda unilateral, mas de modo alternado entre os genitores. Nesse caso, é comum que a criança passe metade do mês com a mãe e a outra metade com o pai, por exemplo;
- nidal — esse é um modelo que prioriza a permanência dos filhos na residência da família, enquanto que os pais, já separados, devem se alternar para cuidar deles no local.
É necessário pagar pensão quando a guarda é compartilhada?
Independentemente do tipo de guarda estabelecido após a separação do casal, ambos os genitores continuam tendo a obrigação de arcar com o sustento dos filhos. Assim, a opção pela guarda compartilhada não isenta os pais de terem que pagar a pensão alimentícia.
O valor a ser pago, por sua vez, depende de alguns fatores. Em geral, levam-se em consideração as necessidades da criança e as condições financeiras dos genitores.
Como é bem provável que os pais tenham rendas diferentes, o valor que cada um deve pagar como pensão também pode variar.
Como pedir pela guarda compartilhada?
A guarda compartilhada já é a regra adotada na maioria dos casos de separação dos pais com filhos menores de idade. Para genitores que já lidam com outros tipos de guarda e desejam mudar, o caminho é entrar com uma ação judicial solicitando uma revisão do caso.
Ainda que a guarda compartilhada seja vista como a melhor opção entre os regimes de custódia, a prioridade são os interesses dos filhos. Portanto, a decisão do juiz vai depender de cada situação apresentada. Independentemente disso, porém, o pagamento da pensão sempre é necessário.
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